Punições para autores de Fake News geram debates sobre constituição e liberdade de expressão
Punições para autores de Fake News geram debates sobre constituição e liberdade de expressão
Do pagamento de multas milionárias à prisão. Projetos de lei que têm como alvo a criminalização da produção e disseminação das chamadas fake news, já estão sob análise da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em Brasília. E se você, que utiliza as redes sociais, acha que notícias falsas são apenas brincadeira, fique sabendo que o tema é sério. Tão sério que as punições em jogo levantam debates de especialistas sobre a sua possível inconstitucionalidade e se elas ferem o direito à liberdade de expressão.
Para Ana Paula de Moraes, advogada especialista em direito digital, projetos que preveem a prisão de quem produzir ou veicular fake news não são inconstitucionais. ?Estamos partindo do pressuposto que existe a produção e veiculação de notícias falsas. Uma vez comprovado que foi você quem propagou a notícia falsa, ou que você recebeu uma notícia verdadeira, e a adulterou de forma proposital, você pode sim ser preso, desde que a legislação preveja isso?.
Entretanto, a advogada faz uma ressalva: ?com a aprovação das leis, não significa dizer, necessariamente, que a pessoa vai ser presa. Existem todos aqueles princípios de réu primário, antecedentes criminais, etc?.
Ela também discorda que a medida fira à liberdade de expressão. ?Isso aconteceria se a ela impedisse à pessoa de emitir opiniões sobre um determinado assunto, de se posicionar. É disso que trata a liberdade de expressão. No caso das fake news, o conteúdo é produzido para atingir terceiros. O que está ali não é verídico. Há informações falsas, sejam elas totais ou parciais. Aí está o centro da questão?.
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A professora e especialista em direito constitucional, Gabrielle Garcia, tem opinião um pouco diferente. Para ela, medidas como o encarceramento, além de excessivas, agravam a crise do sistema penitenciário no país. ?Diante deste quadro, não consigo entender que a medida de prender alguém seja a mais adequada. Acho que o Legislativo precisa pensar e amadurecer outras vias?.
Sobre a questão da constitucionalidade dos projetos (confira resumo abaixo), ela explica que cada texto precisaria ser estudado de forma detalhada e individual. ?Para que seja declarada a inconstitucionalidade, é preciso analisar o objeto, cada artigo. Ele pode, por exemplo, ser legal em sua maioria, mas possuir algum tópico que precise ser ajustado?. Gabrielle diz ainda que, em casos como este, que assumem o centro de discussões acaloradas, ?as medidas devem ser tomadas com muita cautela?.
Mas alterar as leis é realmente necessário? Sim e não. Contraditório? Até pode parecer, mas não é. Para Ana Paula, o Código Penal vigente é plenamente aplicável para casos de calúnia, difamação e injúria, por exemplo, normalmente vinculados com as fake news.
?Além disso, os artigos 307 e 308 já preveem punições para quem criar perfis falsos na rede, achando que vai ser protegido pelo anonimato. Pode ficar melhor? Sim e aí entra a importância de projetos específicos que tratem do tema, mas, com o que já existe, é possível punir quem cometer deslizes?.
Pensamento semelhante é adotado por Gabrielle. Ela vai além e diz que, mais do que mudanças, as medidas já existentes precisam ser colocadas em prática. ?O que nós precisamos é cumprir as leis que já temos. É preciso ter efetividade?.
Por isso, aqui vai um conselho para você que, em 2018, ainda acredita que a internet é ?terra de ninguém?: Muito cuidado com o que vai dizer, com suas ações, pois elas podem sim, ter consequências. ?Não é porque você está no mundo virtual, que pode tudo. As leis do país já são capazes de punir todo e qualquer ilícito cometido neste espaço. Elas existem, podem e devem ser aplicadas?, conclui Ana Paula.
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