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NEPOTISMO: Prefeito de Itapetinga é acusado pelo MP por nomear parantes de secretários

NEPOTISMO: Prefeito de Itapetinga é acusado pelo MP por nomear parantes de secretários

Por Da Redação

NEPOTISMO: Prefeito de Itapetinga é acusado pelo MP por nomear parantes de secretáriosreprodução

O prefeito de Itapetinga Rodrigo Hagge Costa (PMDB), foi acusado em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público estadual, na última sexta-feira (24/11) de cometer ato de improbidade administrativa ao manter nos quadros da Prefeitura parentes dos secretários municipais de Desenvolvimento Social, Eliene Portela Brito Paiva, e de Meio Ambiente, Rogério Neres Alves, e de outros servidores que possuem grau de parentesco entre si.


Autor da ação, o promotor Gean Carlos Leão também ajuizou outra ação civil pública que solicita a exoneração de todos servidores que se encontrem em situação de nepotismo e também a anulação da nomeação de Laécio Alves Sobrinho, filho de Rogério Alves, do cargo de Diretor da Ouvidoria Municipal, e de Lívia Pires Lima e Silva do cargo de Chefe de Divisão de Promoção Social. Ela é esposa do coordenador Municipal de Trânsito (Comutran), Cláudio Silva.


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Também conforme as ações, o filho da secretária de Desenvolvimento Social, Gabriel Portela de Brito da Silva, e os cunhados dela, Jilmar Almeida dos Santos e Juliana Alves da Silva, foram contratados por tempo determinado e tiveram os contratos rescindidos somente após esgotado o prazo de vigência contratual.


Segundo o promotor, o prefeito abriu ?a porteira da Administração Pública para os seus protegidos ou cabos eleitorais, levando para o Executivo familiares dos seus secretários municipais ou de ocupantes de cargos de chefia, direção ou assessoramento, em escancarado aparelhamento da máquina estatal?.


As ações foram ajuizadas após o prefeito não atender a duas recomendações expedidas pelo MP contra práticas de nepotismo, orientando a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou gratificada com parentesco até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, titulares de cargos de direção, chefia ou assessoramento, além da rescisão de servidores contratados por tempo determinado nestas mesmas condições.


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