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Lei de proibição ao uso do cerol é publicada no Diário Oficial

Lei de proibição ao uso do cerol é publicada no Diário Oficial

Por Da Redação

Lei de proibição ao uso do cerol é publicada no Diário OficialDivulgação

Foi sancionado no Diário Oficial do Município, a Lei 9.217/2017 que proibi o uso, comercialização, distribuição e produção de cerol ou de qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas na cidade e no interior do município. O projeto de autoria do vereador Tiago Correia foi aprovado de forma unânime pelos parlamentares e sancionado pelo prefeito ACM Neto.


Após fazer um levantamento dos riscos do cerol, o vereador Tiago Correia se reuniu com representantes de entidades e sociedade civil para a criação de uma lei municipal para disciplinar a brincadeira de empinar pipas. “A intenção da Lei é evitar acidentes provocados por linhas de pipas com uso do cerol, que é uma mistura cortante de pó de vidro e cola utilizado na linha da pipa com o objetivo de cortar a linha de outra pipa.”, revela Correia.


Muitos acidentes fatais ocorrem com motociclistas e ciclistas que passam por áreas onde crianças e adolescentes empinam as pipas. Geralmente nos casos fatais, é o pescoço do motociclista ou pedestre que entra em contato com a linha de pipa com cerol. São também vítimas do cerol: aeronaves, pedestres, ciclistas, motociclistas, paraquedistas, skatistas e outros. Para tentar se proteger, alguns motociclistas usam uma antena, porém, o item não é obrigatório.


Quem desrespeitar a lei será advertido e, em caso de reincidência, será multado em R$ 70. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ? FMDCA. O pagamento de multa não exime o infrator das respectivas responsabilidades civil e penal, no caso de registrarem, com o uso de cerol, danos a pessoa física, ao patrimônio público ou à propriedade privada.


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