LEI DA GORJETA: Câmara aprova projeto que regulamenta uso da gorjeta, destinando 80% dela ao empregado
LEI DA GORJETA: Câmara aprova projeto que regulamenta uso da gorjeta, destinando 80% dela ao empregado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21/2), o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 252/07, que regulamenta o rateio da gorjeta. O substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-
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De acordo com o substitutivo, a gorjeta cobrada por bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares se destina aos trabalhadores, devendo ser distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
No entanto, limites são definidos pelo projeto. A empresas que participem de regime de tributação federal diferenciado, como o Simples Nacional, deverão lançar a gorjeta na nota fiscal de consumo e poderão reter até 20% de sua arrecadação, para pagar os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados. O valor restante deve ser revertido integralmente em favor do trabalhador.
No caso das empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, poderão reter até 33% do arrecadado com gorjetas, seguindo as demais regras: lançamento na nota e rateio entre os empregados do restante.
Em todo caso, as empresas precisarão anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual recebido a título de gorjeta. As empresas deverão anotar também na carteira o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 meses.
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