Governos federal e estadual, empreiteiras e Ibama são acionados por instalação de estaleiro em Maragojipe
Governos federal e estadual, empreiteiras e Ibama são acionados por instalação de estaleiro em Maragojipe
O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana ajuizou nesta segunda-feira (9/1), ação civil pública contra as empresas Odebrecht, OAS Engenharia e Participações, Construtora OAS, Kawasaki Heavy Industries, UTC Engenharia ? integrantes do Consórcio Estaleiro Enseada do Paraguaçu ? e contra o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), a União e o Estado da Bahia por autorizarem e instalarem, ilegalmente, o Estaleiro Enseada do Paraguaçu, na Reserva Extrativista Baía de Iguape, em Maragogipe, a 150km de Salvador.
O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior solicitou à Justiça Federal, liminarmente, que os réus tomem providências para reparar os danos ambientais causados pela obra.
De acordo com a assessoria do MPF, o Estaleiro Enseada do Paraguaçu foi construído em parte da Reserva Extrativista Baía do Iguape, que teve seus limites territoriais alterados ilegalmente para possibilitar a implantação do polo naval na região.
De acordo com a apuração feita pelo MPF, não foram realizados os estudos técnicos necessários ou a consulta à população local ? ambos exigidos pela legislação ? para que pudesse haver a redefinição dos limites da reserva. O estaleiro foi orçado em R$2,6 bilhões e tem obras 82% concluídas, porém paradas desde novembro de 2015 e sem previsão de continuação.
Apesar de a redelimitação, ocorrida em 2009, ter aumentado a área da reserva extrativista, o território acrescido não contempla nem a área utilizada pelas populações extrativistas locais e nem a de conservação ambiental. Além disso, excluiu da reserva o estuário do rio Baetantã, área de manguezal de grande produtividade pesqueira utilizada pela população ? 20 comunidades tradicionais com mais de oito mil pessoas que retiram dali o seu sustento.
De acordo com avaliação da Comissão Pró-Iguape, a instalação do estaleiro na região implica, entre outras questões, em impacto nos crustáceos locais devido à dragagem; na alteração no processo das marés; na qualidade da água; na remoção ecossistema marinho; e também na erosão de margens do rio.
Ainda segundo o MPF o próprio Ibama, também acionado pelo MPF, havia destacado, em relatório prévio, que a instalação do estaleiro implicaria na retirada de 15 hectares de manguezal na região ? o que já ocorreu ? causando problemas à hidrologia do local, incluindo a impermeabilização do solo.
Em parecer técnico o Ibama afirmou, ainda, que os Estudos de Impacto Ambiental do estaleiro e das obras do terminal portuário foram realizados com falhas, erros e baixa representatividade ou falta de dados que comprometeriam a determinação da viabilidade ou não do empreendimento. Apesar das irregularidades encontradas, o Ibama concedeu permissão para execução da obra.
Foram acionadas não apenas as empresas que formam o, mas o próprio estaleiro. A União, o estado da Bahia, o ICMBio e o Ibama foram acionados por não cumprirem com seu dever legal de evitar danos ao meio ambiente.
O MPF requer à Justiça, em caráter liminar, que as empresas sejam obrigadas a contratar especialistas para avaliar o dano socioambiental causado pelas obras. A equipe deverá estabelecer um plano de trabalho acompanhado de cronograma financeiro e de execução.
O órgão reiterou o pedido em caráter definitivo e solicitou, ainda, que a equipe elabore laudo, no prazo de 90 dias, em que conste a totalidade do impacto ambiental e a valoração dos impactos socioeconômico e socioambiental causados, considerando a participação efetiva da população atingida.
Além disso, pede que as empresas sócias do consórcio sejam obrigadas a reparar o dano causado e realizar as devidas indenizações, além de demonstrarem a extensão dos danos causados; que as empresas e o poder público sejam condenados a arcar com as obrigações de recuperação e/ou compensação de todos os danos socioambientais causados, devendo apresentar um plano socioambiental e, também, a pagar danos morais coletivos de pelo menos 20% do valor do empreendimento, e sociais de pelo menos 10% dos R$2,6 bilhões.
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