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A partir desta terça, valor das multas e prazo da suspensão do direito de dirigir aumentam

A partir desta terça, valor das multas e prazo da suspensão do direito de dirigir aumentam

Por Da Redação

A partir desta terça, valor das multas e prazo da suspensão do direito de dirigir aumentamReprodução internet

A partir de amanhã (1º\11), os valores das multas por infrações de trânsito terão aumento. Os ajustes serão realizados com base em alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da lei federal n.º 13.281, sancionada em 4 de maio deste ano.


A infração gravíssima, que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a custar R$ 293,47. Já as multas consideradas graves serão ajustadas para R$ 195,23. Anteriormente, o valor desta penalidade era de R$ 127,69. Para infração média, o valor passa de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves, que custavam R$ 53,20, passam a totalizar R$ 88,38.


Quem for pego pela Operação Lei Seca dirigindo alcoolizado ou se recusar a fazer o teste do bafômetro, a partir do dia 1º de novembro, pagará uma multa muito superior ao valor cobrado atualmente, que é de R$ 1.915. Devido as mudanças na legislação de trânsito, o valor subirá para R$ 2.934,70 e o motorista ainda terá a carteira de habilitação suspensa pelo prazo de 12 meses.


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Suspensão do direito de dirigir

O prazo de suspensão para quem atingia os 20 pontos, na antiga redação, partia de um mês até 12 meses. Na nova redação, o prazo de suspensão para esse condutor parte de seis meses e vai até um ano (oito meses até dois anos na reincidência dentro de 12 meses). Para as infrações que preveem suspensão e não têm prazo específico determinado pelo Código, varia de um a 12 meses. A partir desta terça, será de dois a oito meses (oito a 18 meses na reincidência dentro de um ano).


Celular

A nova lei também altera outros artigos e inclui novos dispositivos. Uma mudança, muito esperada por especialistas, é a inclusão do uso do telefone celular (agora de forma explícita) entre as infrações. A lei acrescenta parágrafo único no artigo 252, prevendo que a hipótese prevista no inciso VI (dirigir utilizando-se de fones nos ouvidos ou de telefone celular) será considerada gravíssima caso o condutor esteja segurando ou manuseando o telefone. A multa para celular passa, portando, de R$ 85,13 em valores atuais para R$ R$ 293,47 nos novos valores. A pontuação na CNH passa de quatro (infração média) para sete pontos na CNH.


Recusa ao etilômetro

Um dos novos dispositivos inseridos no Código vem para pacificar discussões administrativas e judiciais relacionadas à recusa ao etilômetro. Proposto pelo Rio Grande do Sul, o artigo 165-A pacifica o entendimento de que a recusa ao etilômetro caracteriza-se infração formal, e enquadra o infrator na mesma situação do condutor que tem teste positivo.


A Lei 13.281 também traz mudanças nas competências de alguns órgãos de trânsito, nas multas para veiculação de publicidade irregular, na responsabilidade pela sinalização de estabelecimentos privados de uso coletivo, nas regras para circulação de estrangeiros, nos procedimentos de leilões, entre outros.



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