DEVO, NÃO NEGO: Empresas podem ser alvo de processos por cobranças excessivas aos devedores
DEVO, NÃO NEGO: Empresas podem ser alvo de processos por cobranças excessivas aos devedores
Com a crise econômica, fica cada vez mais difícil organizar o orçamento e pagar algumas dívidas, afinal, imprevistos acontecem. Mas o que fazer quando o seu telefone não para de tocar? Quando as cartas de cobrança se acumulam? A memória do celular está cheia de SMS de cobrança? Com tanta pressão, muitos consumidores acabam fazendo novas dívidas para quitar as antigas. Aí mora o problema.
Mas qual o procedimento a ser adotado quando a instituição financeira começa a cobrar o seu débito a terceiros? Vamos descobrir que, apesar de inadimplente, o cidadão tem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
?Eu tenho uma dívida com cartão de crédito. Acabei saindo do emprego e as coisas começaram a complicar. Não tive como cumprir um acordo que tinha feito. Daí, o banco que diz que foi ‘feito para mim’ começou a me oprimir psicologicamente. São várias ligações durante o dia. Eu nem atendo mais, a resposta é a mesma: não tenho dinheiro para pagar?, conta Ítalo Souza, 28 anos.
Eis a máxima: ?devo não nego. Pago quando puder?. Mesmo inadimplente, o consumidor não pode ser importunado, exposto ao ridículo ou humilhado. As empresas têm o direito de cobrança assegurado por lei, mas existem limites. O Dr. Ricardo Maurício Freire Soares, advogado e professor de direito do consumidor do Brasil Jurídico, garante que a relação de cobrança é bastante complicada e cabe interpretação do dano causado ao consumidor.
?Como se não bastasse me ligar às 7h da manhã, às vezes às 20h e até aos sábados, o banco utiliza o cadastro de contatos para me fazer cobranças. Liga para pessoas que eu nem tenho mais o número ou contato, isto é um absurdo?, desabafa Ítalo.
Ele revelou um episódio em que um atual desafeto recebeu um SMS de cobrança e mandou o print da mensagem por whatsapp para ele, o que causou constrangimento e humilhação, já que os dois não se falam mais.
O professor de direito do consumidor do Brasil Jurídico lista alguns abusos praticados pelas instituições na hora da cobrança:
– Cobrar a dívida para terceiros, utilizando números cadastrados como referência, ou excluídos por solicitação do cliente;
– Cobrar fora do horário comercial (segunda a sexta-feira das 8h às 20h);
– Ligações e torpedos no final de semana;
– Insistência no contato (várias ligações por dia/semana ou vários torpedos durante o dia/semana).
Aqueles consumidores que, mesmo inadimplentes tenham sofrido qualquer tipo de abuso, a exemplo dos citados acima, podem buscar por orientação. ?Os devedores podem procurar o Procon, Codecon, Ministério Público ou até mesmo a Defensoria Pública. Estes órgãos são competentes para aplicar sansões às instituições que ferem não só o Código de Defesa do Consumidor, mas o Código Civil e a Constituição. Está também no art. 6º do Código do Consumidor a possibilidade de processo por danos morais?, recomenda o advogado.
As empresas que abusam do direito de cobrança podem ser condenadas a pagar até 40 salários mínimos ao consumidor devedor, dependendo do histórico da instituição, da gravidade do dano e do nível de reparação. Outro ponto importante é: cabe a empresa o ônus da prova, ou seja, ainda que não tenha armazenado provas, o consumidor pode ir à justiça, a empresa é quem deverá provar o contrário.
Inclusive, as pessoas que receberem cobranças indevidas ou de terceiros também podem processar a instituição por danos morais.
Mas, vale lembrar que independente da condenação da empresa no processo, a dívida deve ser paga pelo devedor. ?A empresa pode cobrar, mas não é dado a ela o direito de cometer excessos porque, a partir daí, o sujeito passa a praticar um ato ilícito?, finaliza Soares.