Dirigir grávida, andar na banguela, braço pra fora… 10 coisas que podem e que não podem no trânsito
Dirigir grávida, andar na banguela, braço pra fora… 10 coisas que podem e que não podem no trânsito
No trânsito existem regras, normas e regulamentações impostas pelas entidades que fiscalizam o tráfego que acabam gerando um verdadeiro ‘nó’ na cabeça do motorista. É difícil interpretar tanta coisa. Há duas semanas, por exemplo, surgiu mais uma lei: a que obriga os veículos a usarem farol baixo durante o dia em estradas federais.
Para se ter ideia, somente nos quatros primeiros dias de vigência da lei, cerca de 14,9 mil motoristas Brasil afora foram autuados por descumprirem a norma — que gera quatro pontos na carteira de habilitação, além de multa de R$ 85,13. O balanço foi divulgado na última terça-feira (12/7) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Em Salvador e nas proximidades é obrigatório, por exemplo, o uso na: Estrada do Côco, na BR 324 e na BA 358 (também conhecida como Estrada do Derba, Estrada da Base Naval e Estrada Paripe-Base Naval). Pelas ruas da capital baiana, por sua vez, apesar de não ser obrigatório, basta dar um ‘rolé’ e, em frações de minutos, perceber que vários motoristas trafegam com os faróis baixos acessos.
O Aratu Online resolveu listar outras regras do Código de Trânsito Brasileiro que deixam os motoristas atordoados. Confira !
1 – DIRIGIR SEM CAMISA
Ar condicionado quebrado, sol escaldante e nem uma brisa sequer…
Eis que diante deste cenário, o motorista resolve ficar sem camisa. E aí, pode ou não pode?
Pode! Não há nenhuma referência no Código de Trânsito Brasileiro a qualquer proibição de dirigir sem camisa, de biquíni, maiô, sunga ou com qualquer outro tipo de roupa mais confortável. Ainda mais em um país como o nosso, com um vasto litoral e com temperaturas elevadas. Então pode ficar tranquilo. Fica, no entanto, o alerta: não se esqueça de usar o cinto de segurança!
2 – ANDAR ‘NA BANGUELA’
Em tempos de crise, com gasolina custando R$ 4… uma boa solução seria deixar o carro ‘na banguela’ ou desengrenado num declive, não é mesmo… ‘Quem nunca fez isso?’ É né… porém, NÃO pode.
Muita gente desconhece, mas de acordo com o artigo 231 é proibido transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive. Andar na ?banguela?, além de ser uma infração leve sujeita a multa, é uma imprudência que pode, por exemplo, custar a vida.
3 – GRÁVIDAS NA DIREÇÃO
É proibido ou não? Pois bem… O antigo código de trânsito, de fato, proibia a grávida de dirigir a partir do quinto mês de gestação.
Porém, de acordo com o código atual não existe restrição alguma. A apenas o alerta dos médicos, que por precaução e cuidado com o bebê, aconselham a partir do oitavo mês de gestação que as futuras mamães deixem o volante de lado. Fica a dica!
4 – DIRIGIR DESCALÇO
Imagine a cena: após passar o dia todo na praia, o motorista volta para casa. No percurso, porém, depara-se com uma blitz da Transalvador. Bate o desespero. Afinal, ele está descalço. E agora? Relaxe… Saiba que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade.
O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto. No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13.
5 – PREFERÊNCIA NO CRUZAMENTO
Este item, de fato, é para lá de complicado. Não para quem fez auto escola e foi aprovado com louvor. Afinal, esta nobre pessoa, certamente deve se lembrar dessa citação no CTB e tirar de letra essa questão. Mas, afinal, num cruzamento sem sinalização, quem tem a preferência? De acordo com o artigo 29, quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, ao se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem na seguinte ordem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor
6 – PORTA ESCANCARADA
Quem nunca se deparou com um desastrado pela frente? Aquele motorista que abre a porta do carro e sequer olha para os lados. E mais… Desce do carro e deixa a porta do mesmo jeito.
Muitos motoristas não sabem, mas de acordo com o artigo 49 o condutor e os passageiros não podem fazer isto sem antes se certificarem de que não constitui perigo para eles, tampouco para outros usuários da via. Há ainda outra ‘pegadinha’ nesta lei: em rodovias e aeroportos, o embarque e o desembarque só devem ocorrer do lado da calçada, exceto para o condutor.
7 – BRAÇO PARA FORA E ANIMAIS NO COLO
Seja para cumprimentar alguém ou apenas descansar o braço, o ato de dirigir com o braço para fora do veículo é proibido! A situação está prevista no artigo 252 e o CTB define a infração como média.
O mesmo artigo também restringe o transporte de animais dentro do carro. Ou seja, não é proibido levar animais de estimação dentro do automóvel, porém o que pode dar multa é carregar o bichinho no colo do condutor ou com parte do corpo para fora do carro. Então, nada de satisfazer os caprichos destes ‘serumaninhos’.
8 – SEM COMBUSTÍVEL
“Ih, acabou o combustível! Ah, tem nada não. Deixo o pisca alerta ligado e vou no posto de gasolina mais próximo, já já retorno”
Amigo, é bom evitar tais circunstâncias e ficar atento! Pois, de acordo com o artigo 180 ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível (conhecida como pane seca) é não só um baita vacilo, mas, principalmente, ocasiona em: falta média, punição com multa e, por fim, medida administrativa com a remoção do veículo.
9 – Errar a baliza
Se estacionar o carro é seu grande drama, calma motorista não se desespere… a situação pode ficar ainda pior !!! Pois bem, saiba que a baliza mal feita pode render uma multa. É isso mesmo, no artigo 181 esclarece que estacionar o automóvel afastado da guia ou meio-fio uma distância de cinquenta centímetros a um metro é infração leve e o motorista ganha uma multa. Agora se o condutor for um desastrado ou desatento e deixar afastado da guia mais de um metro a infração passa a ser grave e então pesa muito mais no bolso.
Então, é bom treinar!
10 – MOLHAR OS PEDESTRES
Sempre tem um engraçadinho, um ‘espírito de porco’ que gosta de ver e se sente bem com a desgraça alheia, não é mesmo? Aquele motorista que vê uma poça de água e mira em cheio para atingir e dar um ‘banho’ no pedestre…. Pois então, aqueles que gostam de realizar tal atitude também estão infringindo a lei. De acordo com o artigo 171 do CTB – aquele que utiliza o carro para arremessar sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos, comete irregularidade de caráter médio, sujeito a multa.