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MORDIDA DO LEÃO: Especialista dá dicas sobre imposto de renda e alerta baianos para evitar “jeitinho” na declaração

MORDIDA DO LEÃO: Especialista dá dicas sobre imposto de renda e alerta baianos para evitar “jeitinho” na declaração

Por Jean Mendes

MORDIDA DO LEÃO: Especialista dá dicas sobre imposto de renda e alerta baianos para evitar “jeitinho” na declaraçãoAratu Online

Um dos temas que mais gera dúvida nos brasileiros é a declaração do Imposto de Renda. Quem deve fazer isso, como e quando, são questionamentos básicos daqueles que não sabem a quem recorrer. Pensando nisso, a reportagem do Aratu Online entrevistou o advogado tributarista Victor Rodrigues Ramos.


Ele esclareceu as principais incertezas que os contribuintes têm no momento de declarar.


Vale lembrar que o prazo final neste ano é o dia 29 de abril. O advogado frisa que não são todos os brasileiros economicamente ativos que precisam cadastrar seus dados à Receita, mas boa parte deles. “Quem tem de declarar independente do percentual de imposto é a pessoa que ganha mais de R$ 1.904/mês, mais ou menos R$ 25 mil por ano. A partir daí, o cidadão precisa declarar pela renda. Existem outros poréns, como bens, a exemplo de carro ou terreno. Quando o contribuinte tem um patrimônio imobilizado, acima de R$ 30 mil, também deve declarar”, esclarece Ramos.


Ele revela que existem dois passos que os cidadãos devem seguir, basicamente. “Se a pessoa tiver o certificado digital, que é o CPF digital, pode fazer diretamente no site da receita. É mais rápido, mais simples, o envio é imediato e o contribuinte vai ficar na frente da fila da restituição, se tiver algo a receber”, exemplifica o advogado.


“O outro passo é entrar no site da receita federal, baixar um programa bem simples e preencher a declaração. A partir daí, vai aparecer alguns campos. Primeiro, será cadastrado os dados pessoais, como nome, endereço. Depois é a parte de renda. As pessoas que têm a vida mais comum, digamos assim, a exemplo de assalariados, que tem bens, mas não muitos investimentos, vão precisar focar em preencher rendimentos de tributação retida na fonte (o desconto que a empresa dá no salário). Por isso acontecer, ele precisa pedir a empresa que de um informe de imposto de renda. Assim não tem erro”, aponta Victor Ramos.


O especialista esclarece, mais minuciosamente, o que são os tais rendimentos. “É o que a empresa declara à receita o que ela paga a cada funcionário. Isso precisa ‘bater’. Basta o funcionário cadastrar o que diz o informe que não tem erro. Isso que vai dizer se a pessoa vai ou não ser restituído. A empresa vai pagando ao longo do ano baseado exclusivamente na renda mensal do funcionário. Mas, se ele teve despesas médicas e educação, por exemplo, isso vai ser descontado da base. Tais descontos são a restituição”, conta.


Finalizada essa primeira parte, as pessoas partem para a outro ponto. “A segunda parte a ser preenchida é a chamada bens e direitos. É a declaração de um carro, o saldo de conta corrente no último dia do ano, por exemplo. Em termos financeiros, vale o que o contribuinte tinha em 31 de dezembro de 2015. Exemplo: se ele tinha um celta em março e vendeu em agosto, isso não interessa a receita. O saldo de conta corrente e poupança é disponibilizado pelo próprio banco. Se o cidadão teve um rendimento de poupança, por exemplo, vai ter que declarar também quanto ele tinha em 31 de dezembro de 2015”, aponta o advogado tributarista.


Ele chama atenção para a importância de o cidadão fazer este segundo passo. “É ideal que declare isso, pois o que mais dá problema em termos de malha fina é a evolução patrimonial. Outro exemplo: se o contribuinte não declara nada esse ano e daqui a três acabou sendo promovido, ganhando mais dinheiro, comprou um carro melhor, outro apartamento, a receita vai investigar. Tal diferença vai chamar atenção”, detalha Ramos.


DICA

Veja, em vídeo, a orientação que o advogado dá sobre a importância na declaração.



MALHA FINA


Caso o contribuinte tenha cometido alguma ‘pedalada’ durante o processo, vai cair em um processo que deverá ser explicado à Receita Federal.


“Pensemos em uma água suja que vai passar por um filtro, alguma coisa vai ter de ficar ali. O que fica não significa que é bom ou ruim. O que não bate com o cruzamento da receita, eles vão chamar o contribuinte para entender o que aconteceu. Não vai pagar multa, não vai ter nenhum problema até aí. Por outro lado, caso o contribuinte disser que gastou R$ 5 mil com despesas médicas, o que é comum, a receita vai pedir os comprovantes. Caso não tenha, ele vai glosar tudo, ou seja, cancelar essa dedução e vai haver multas”, alerta especialista.


EXISTE O ‘JEITINHO’ NA DECLARAÇÃO?


Os brasileiros são conhecidos por tentar achar uma saída mais fácil para alguns problemas. Isso não ‘rola’ com o Leão (mascote da Receita). Victor Ramos alerta que o sistema adotado no Brasil é estudado por especialistas de todo o globo e é quase impossível tentar burlar o sistema.


“Hoje é difícil. Se tem um assunto que o Brasil está na frente de países desenvolvidos é a capacidade de a Receita Federal de fiscalizar. O sistema de cruzamento de dados, de contabilidade online das empresas e que, consequentemente, reflete na pessoa física, hoje é um dos mais avançados do mundo. Têm países de primeiro mundo que mandam seus representantes para estudar a receita. É bem complicado. Muita gente acha que burlou, mas a receita tem cinco anos para analisar as declarações. A multa depende do grau do erro ou delito. Se for comprovada a sonegação, a multa pode chegar a 200 por cento”, avisa o advogado.


Para finalizar, a dica é que o cidadão não se desfaça de comprovantes pelo período de cinco anos. “Se nesse tempo, até por um erro, o cidadão receber a carta para comparecer na Receita, ele vai precisar de comprovantes”.


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