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ESPERTALHÕES: Saeb detecta 145 servidores, que estavam de ‘licença médica’ no Estado, mas atuavam em outras atividades renumeradas

ESPERTALHÕES: Saeb detecta 145 servidores, que estavam de ‘licença médica’ no Estado, mas atuavam em outras atividades renumeradas

Por Da Redação

ESPERTALHÕES: Saeb detecta 145 servidores, que estavam de ‘licença médica’ no Estado, mas atuavam em outras atividades renumeradasReprodução internet

A Secretaria da Administração (Saeb) deflagrou a ‘Operação Licença Médica’ para apurar indícios de irregularidade no afastamento de servidores do trabalho. O resultado foi impressionante. Ao todo, foram identificados 145 funcionários públicos que estavam de licença médica no Estado, mas atuavam em outras atividades remuneradas. A conduta é expressamente proibida pela legislação vigente. Outros 381 servidores ainda estão sob investigação.


De acordo com a Saeb, na lista dos 526 servidores, a apuração detectou casos como o de um médico intensivista (especialista em Unidade de Tratamento Intensivo – UTI), que obteve 462 dias de licença no Estado, mas permaneceu trabalhando numa prefeitura do interior da Bahia. ?A Secretaria da Administração tem a obrigação de zelar pelo erário. Nós não pudemos permitir pagamentos de gastos sem o devido amparo legal?, disse o titular da Saeb, Edelvino Góes.


Os servidores apresentavam atestados e relatórios médicos alegando doenças de diagnósticos subjetivos, a exemplo das patologias de ordem psicológica. Assim conseguiam obter concessões de licenças médicas no Estado. Os 145 funcionários foram flagrados trabalhando em empresas privadas ou atuando em outras esferas públicas, no mesmo período em que deveriam estar afastados para tratamento médico.


Entre os 145 servidores existem médicos, professores, dentistas, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, policiais civis, dentre outros. Há casos de funcionários que chegaram a ficar 200, 300 e até mais de 400 dias de licença médica, apresentando atestados reiteradamente.


A ação foi deflagrada pela Corregedoria Geral do Estado, em parceria com a Junta Médica do Estado, depois que a unidade correcional recebeu denúncias de profissionais que apresentavam atestados médicos seguidamente, passando períodos prolongados sem trabalhar, alegando estar doentes. Utilizando o Sistema de Perícia da Junta Médica, a Corregedoria identificou 5.764 servidores que obtiveram licenças, por prazos acima de 15 dias, entre janeiro de 2014 e agosto de 2015.


Cadastro Nacional de Informações do INSS


A relação dos 5.764 servidores foi cruzada com os dados do Cadastro Nacional de Informações do INSS para verificar a eventual existência de servidores com outros vínculos empregatícios A apuração detectou 662 servidores trabalhando em empresas privadas ou em outros entes públicos. Destes, o INSS informou que 526 não tiraram licenças médicas no período em que estavam afastados do Estado.


Na sequência, a Corregedoria Geral enviou ofício aos empregadores dos 526 servidores, com indícios de irregularidades, para fazer uma segunda checagem. Deste total, 145 permaneciam trabalhando no período em que estavam de licença médica do Estado – a CGR ainda aguarda posicionamento em relação aos outros 381.


A conduta é expressamente proibida pela legislação vigente, como pode ser observado no Artigo 153 do Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia (Lei Estadual 6.677/1994): ?A licença para tratamento de saúde será concedida sem prejuízo da remuneração, sendo vedado ao servidor o exercício de qualquer atividade remunerada, sob pena de cassação da licença, sem prejuízo da apuração da sua responsabilidade funcional?.


Os servidores flagrados na operação vão responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a Processo de Ressarcimento ao erário, no âmbito das corregedorias do Estado. Após a conclusão dos processos, observando o princípio do contraditório e da ampla defesa, os servidores considerados culpados podem ser demitidos do serviço público e terão que reembolsar o Estado pelos valores recebidos irregularmente no período em que estavam de licença médica. No caso de servidores que já se aposentaram, ficando comprovado que obtiveram licença médica de forma irregular, poderão ter o benefício cassado.



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