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MPF denuncia hackers do sudoeste que deram golpes em bancos

MPF denuncia hackers do sudoeste que deram golpes em bancos

Por Da Redação

MPF denuncia hackers do sudoeste que deram golpes em bancos

Do blog Suíça Baiana, parceiro do Aratu Online: 


Vinte e uma pessoas envolvidas na Operação Lammer, desencadeada pela Polícia Federal no final do ano passado em Vitória da Conquista, foram denunciadas pelo MPF (Ministério Público Federal) à Justiça Federal por terem participação numa ?organização criminosa? que aplicou golpe de R$ 289.160 a instituições bancárias pela internet.


Ficaram de fora da denúncia Danilo Souza Ferraz, Erlan Alves de Menezes e Cezar Molina Dias, mas, segundo o MPF, isso ?não representa arquivamento implícito?, já que ?a investigação continuará em relação a eles?.


A acusação foi apresentada pelo MPF em 23 de dezembro de 2015, e no dia 31 de dezembro a Justiça Federal recebeu a denúncia e determinou a prisão de Iuri Pereira dos Santos, além da manutenção dos outros que já estavam presos: Leandro Morais Paixão, Nelita Almeida Ferraz, Delmiro Ferraz, João Batista, Sandro Camilo, Tiago Bezerra, Sandro Bezerra. O único foragido é Iuri Pereira dos Santos.


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De acordo com a ação, o esquema, que vinha desde 2010, ocorria da seguinte forma: Leandro Morais Paixão e Iuri Pereira dos Santos eram os programadores responsáveis por captar dados bancários de correntistas.


Informa o MPF que eles obtinham informações pessoais e as repassavam a Nelita Almeida Ferraz, responsável por invadir a conta corrente das vítimas e orientar saques e transferências dos valores depositados. Em seguida, a organização recrutava pessoas para ceder a conta corrente que recebia o dinheiro furtado.


O núcleo da organização é composto pelos irmão de Nelita, Delmiro Ferraz e João Batista, e seu marido, Fábio dos Santos, além de Sandro Camilo, Tiago Bezerra, Davi Ferraz e Raquel Barbosa.


Todos devem responder por invasão de dispositivo informático alheio, cuja pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos e multa. Devem responder, ainda, por promoção de organização criminosa, cuja pena é de reclusão de três a oito anos e multa, conforme art. 2º da Lei 12.850/2013.


Durante as investigações, foram identificadas no mínimo 15 operações, e o MPF acredita que a atuação da organização seja ainda mais extensa. Isso porque, que no período entre 1º de janeiro de 2011 e 13 de março de 2012, ao menos 62 contas bancárias vinculadas à Caixa Econômica Federal foram lesadas.



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