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Justiça condena cúpula da empreiteira Camargo Corrêa por corrupção

Justiça condena cúpula da empreiteira Camargo Corrêa por corrupção

Por Da Redação

Justiça condena cúpula da empreiteira Camargo Corrêa por corrupçãoReprodução Uol

A Justiça Federal condenou a cúpula da empreiteira Camargo Corrêa por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa nas obras da refinaria Abreu e Lima, da Petrobras, e mais 3 pessoas. Dalton dos Santos Avancini, que foi presidente da empreiteira, e Eduardo Leite, pegaram 15 anos e dez meses de reclusão. Os dois fizeram delação premiada nos autos da Operação Lava Jato e, por isso, o juiz Sérgio Moro concedeu a eles regime de prisão domiciliar.


João Ricardo Auler pegou nove anos e seis meses de reclusão por corrupção e pertinência à organização criminosa. Ele foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro. O juiz também condenou o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. O agente da Polícia Federal Jayme Alves de Oliveira Filho, o Jayme Careca, foi condenado a onze anos e dez meses de prisão por lavagem e organização criminosa.


Na mesma sentença, o magistrado absolveu o empresário Márcio Andrade Bonilho, do Grupo Sanko Sider, do crime de corrupção ativa, por falta de prova. Também foi absolvido, Adarico Negromonte Filho – irmão do ex-ministro das Cidades do Governo Dilma Mário Negromonte – da imputação do crime de pertinência à organização criminosa e de lavagem de dinheiro.


Esta é a primeira sentença contra empreiteiros, no âmbito da Juízo Final, etapa da Lava Jato que alcançou o cartel na Petrobras. A decisão é do juiz Sérgio Moro, que conduz as ações penais decorrentes da investigação sobre corrupção e propinas na Petrobras.


Dalton dos Santos Avancini e Eduardo Hermelino Leite foram condenados por 38 crimes de lavagem de dinheiro consistentes nos repasses, com ocultação e dissimulação, de recursos criminosos provenientes dos contratos discriminados da Camargo Corrêa na RNEST (Abreu e LIma) e REPAR (Getúlio Vargas, no Paraná), através de operações simuladas com as empresas Sanko Sider, MO Consultoria, Empreiteira Rigidez, GDF Investimentos e Costa Global.


Paulo Roberto Costa foi condenado pelos crimes de corrupção e lavagem a penas somadas que atingem doze anos de reclusão e trezentos e quinze dias multa em regime fechado. Como celebrou acordo de delação premiada, ele cumprirá a condenação de outra forma.


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