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IR 2015: Receita começa a receber hoje declaração atrasada ou retificação

IR 2015: Receita começa a receber hoje declaração atrasada ou retificação

Por Da Redação

IR 2015: Receita começa a receber hoje declaração atrasada ou retificaçãoReprodução

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2015 sem multa já venceu. Quem estava obrigado a prestar contas deve resolver isso o mais rápido possível. A Receita Federal aceita a entrega atrasada, com multa, desde as 8h desta segunda-feira (4). Também é possível mandar retificações se o contribuinte perceber que errou na sua declaração original.


Quem fizer isso tem de ficar atento à versão do programa de declaração do Imposto de Renda e também do Receitanet, utilizado para transmissão.


Normalmente, a Receita muda a versão desses programas após o fim do prazo. Se a pessoa preencher a declaração em uma versão antiga, não irá conseguir transmitir. O download de ambos os programas pode ser feito por meio desse link (http://zip.net/bdqTs5).


Os atrasados terão de pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido.


Assim que entregar a declaração com atraso e imprimir o recibo, o contribuinte já receberá também uma notificação da multa e o Darf (boleto) para pagamento.


A multa por atraso para esse pagamento é de 1% ao mês sobre o imposto devido. Se atrasar cinco meses, a multa atinge 5% do imposto devido. Se o atraso, for de 20 meses, chega a 20%. Como o limite é 20%, em qualquer atraso acima disso, o contribuinte continua pagando os 20%, segundo Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em SP.


No entanto, a dívida pode continuar crescendo se a pessoa não pagar a multa no vencimento. Nesse caso, começam a ser cobrados juros com base na Selic (taxa básica da economia).


O atraso na entrega não impede o contribuinte que tenha imposto a restituir de receber esse valor normalmente. Se não pagar a multa pelo atraso na entrega, esse valor será deduzido da restituição. “Se optar por pagar a multa, irá receber a restituição integral, corrigida pela taxa Selic”, diz Koppe.


Se tiver imposto a pagar, também incidirão juros e multa sobre esse atraso, já que a primeira parcela do imposto a pagar vence também no dia 30 de abril.


Nesse caso, Koppe, da Receita, informa que caberá ao contribuinte fazer a apuração do valor atrasado do imposto que faltou pagar, pois o programa não emite esses Darfs. Para isso, o contribuinte poderá utilizar o programa Sicalc (download disponível neste link: http://zip.net/byq9sD), que faz o cálculo e emite o Darf para pagamento.


O que acontece com quem não declara

Se a pessoa estava obrigada a declarar e não o faz, pode ficar com problemas no CPF.


Já no ano seguinte ao atraso, seu CPF pode ficar com status de “pendente de regularização”. Com esse status, a vida financeira do contribuinte já fica prejudicada. A pessoa não consegue tirar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel e pode até mesmo ter problemas para movimentar a conta no banco.


“Mas, assim que entrega a declaração em atraso, o CPF é regularizado”, diz Koppe, da Receita. “A regularização é quase imediata.” A declaração pode ser entregue em até cinco anos e também pode ser retificada no mesmo prazo.


Para fazer declarações atrasadas de outros anos, é preciso usar o programa adequado a cada declaração. Neste link http://zip.net/bdqTs5, é possível encontrar os programas geradores da declaração do Imposto de Renda dos últimos cinco anos.


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