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Cinco mil beneficiários do Bolsa Família de Salvador tem benefício bloqueado

Cinco mil beneficiários do Bolsa Família de Salvador tem benefício bloqueado

Por Da Redação

Cinco mil beneficiários do Bolsa Família de Salvador tem benefício bloqueadoreprodução

Em 2014, cinco mil beneficiários do Programa Bolsa Família de Salvador não procuraram a Secretaria de Promoção Social, Esporte e Combate à Pobreza a fim de realizar a atualização cadastral obrigatória a cada dois anos e terão, por isso, seu pagamento bloqueado a partir do mês de fevereiro.


Para que voltem a receber seus recursos e evitem o cancelamento definitivo do benefício, esses beneficiários devem comparecer a um dos postos de atendimento espalhados pela cidade para regularizar sua situação.


Das 13.300 famílias que necessitavam realizar o recadastramento, ano passado, 8.300 atenderam ao chamado da SEMPS e do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que estendeu o prazo de comparecimento até o dia 16 de janeiro deste ano.


Os cinco mil faltosos podem se dirigir a um dos postos de atendimento, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas. Os locais de atendimento são:


Comércio ? Rua Conselheiro Saraiva, nº 28;


Boca do Rio ? Rua Abelardo de Carvalho, 141, anexo ao colégio Imeja;


Núcleo de Atendimento Jurídico ? NAJ Shopping Baixa dos Sapateiros (atendimento exclusivo para agendados): Rua J.J. Seabra, nº 111, Baixa dos Sapateiros;


Prefeituras-bairros: Centro, Itapuã, Cidade Baixa, Cajazeiras, Subúrbio – Ilhas;


Agências da Coelba: Liberdade, Periperi, Itapuã, Pirajá, Praça da Sé.


Documentos Necessários:


1. Responsável Legal: RG, CPF e Título de Eleitor; Carteira de Trabalho; Comprovante de residência (pode ser recibo de água, luz, telefone, ou correspondência recebida pelo correio);


2. Demais pessoas da casa: Carteira de identidade e Título de eleitor para maiores de 18 anos; Carteira de identidade e/ou certidão de nascimento e atestado de frequência escolar para menores de 18 anos; Carteira de Trabalho (para todos os maiores que possuam). Em caso de falecimento de algum dos dependentes, levar certidão de óbito. Para os menores de até 6 anos: Cartão de vacinação atualizado.


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