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Projeto impede multa para motorista que esquecer carteira de habilitação

Projeto impede multa para motorista que esquecer carteira de habilitação

Por Da Redação

Projeto impede multa para motorista que esquecer carteira de habilitaçãodivulgação

A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei, das deputadas Sandra Rosado (PSB-RN) e Keiko Ota (PSB-SP), que impede a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com os documentos exigidos pela lei, caso eles possam ser verificados, pelo agente de trânsito, em equipamentos capazes de consultar, em tempo real, a situação dos documentos obrigatórios, como licenciamento anual e habilitação do condutor.


O projeto altera a Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação do documento. A infração é considerada leve.


Segundo a proposta, até mesmo o auto de infração será cancelado, caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá três pontos computados em sua carteira, referentes à infração leve.


As deputadas que estão propondo o projeto de lei afirmam que, com o advento da tecnologia, é comum os agentes de trânsito disporem de equipamentos capazes de, facilmente, consultar a situação dos documentos de porte obrigatório para a condução de veículos.


?Entendemos que o condutor de automóvel licenciado, habilitado a dirigir, que tão somente tenha se esquecido de portar a documentação necessária, não deve ser punido quando essas informações puderem ser obtidas pelo agente de trânsito por meio de acesso remoto a banco de dados informatizado?, defendem.


Tramitação


A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como a deputada Keiko Ota foi reeleita, ela poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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