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Após criação de núcleo de fomento ao artesanato, Instituto Visconde de Mauá é extinto

Após criação de núcleo de fomento ao artesanato, Instituto Visconde de Mauá é extinto

Por Da Redação

Após criação de núcleo de fomento ao artesanato, Instituto Visconde de Mauá é extintoreprodução/ Internet

A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) informou nesta segunda-feira (12) que o Instituto de Artesanato Visconde de Mauá será extinto. A autarquia, responsável há 75 anos pelo fomento do artesanato da Bahia, será substituída pela Coordenação de Fomento ao Artesanato, conforme a Lei Nº 13.204 de 11 de dezembro de 2014.


Com esta nova estrutura, a Superintendência de Economia Solidária passou a denominar-se Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações e programas de fomento à economia solidária e ao cooperativismo.


Os bens imóveis de propriedade das autarquias extintas ? caso do Mauá – serão incorporados ao patrimônio do Estado da Bahia, assim como os bens móveis, materiais e equipamentos. Após o inventário, esses bens ficarão sob a responsabilidade da Secretaria da Administração (Saeb).


Os atuais servidores serão transferidos com seus respectivos cargos e vencimentos para o quadro de pessoal provisório da Secretaria da Administração (Saeb) até a definição da sua nova lotação. Já os cargos em Comissão das autarquias extintas por Lei foram sumariamente extintos.


Atualmente, são cerca de 11 mil artesãos cadastrados no Mauá em todo o Estado; 40 servidores e 22 em Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).


Anda conforme informa a Setre, uma Comissão Especial formada por membros das secretarias estaduais da Fazenda, Planejamento e Administração vai coordenar o processo de extinção. A função é sugerir medidas necessárias à absorção das atividades das autarquias extintas.


O relatório final da Comissão Especial deve indicar a situação patrimonial, com o completo inventário dos bens móveis e imóveis que estejam incorporados ao seu patrimônio; situação contábil; contratos e convênios vigentes e em execução; licitações em curso; processos administrativos e judiciais ativos; situação funcional dos servidores.


A implementação das novas estruturas, necessárias à absorção das atividades das Autarquias extintas, ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias da data de publicação da Lei Nº 13.204.i


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