Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou nesta última segunda (6/9) que o presidente afastado da CBF, Rogério Caboclo, não pise na sede da entidade por um ano. A medida foi assinada pela juíza Aline Maria Leporaci Lopes, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro.
O intuito de manter o dirigente longe do prédio da CBF, na Barra da Tijuca, é para que "as vítimas permaneçam de alguma forma protegidas em seu ambiente de trabalho".
Caboclo foi denunciado à Comissão de Ética do Futebol Brasileiro por assédio moral e sexual e, em um primeiro processo, recebeu uma sanção de 15 meses, cuja conclusão coincide com o fim do período de um ano de afastamento estipulado pela Justiça do Trabalho. Ele nega as acusações.
"Em razão da capacidade econômica da entidade CBF, de inegável conhecimento geral", a juíza fixou multa diária no valor de R$ 500 mil, em caso de descumprimento da determinação. O valor deverá ser revertido a alguma entidade ou fundo cadastrado no Ministério Público do Trabalho.
A magistrada considerou "o iminente risco a que estão expostos os trabalhadores da CBF, especialmente aqueles que denunciaram o então presidente Rogério Caboclo". Uma das funcionárias que acusou o cartola de assédio moral e sexual voltou ao trabalho presencial na semana passada.
Há mais relatos registrados de condutas impróprias de Caboclo em depoimentos colhidos pelo Ministério Público. Segundo a juíza, os fatos "deixam lastro de fortes indícios do chamado assédio sexual por intimidação".
Por enquanto, quem está à frente interinamente do comando da CBF é o ex-presidente da Federação Bahiana de Futebol, Ednaldo Rodrigues.
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Fonte: Da redação