Governo da Bahia libera abono do Fundef para professores da rede estadual
O Governo da Bahia publicou decreto que regulamenta o pagamento do abono do Fundef para professores da Bahia que trabalharam na rede pública de educação entre 1998 e 2006. Saiba quem tem direito e como receber
Por Taís Rocha.
O abono do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para professores estaduais foi oficializado pelo Governo da Bahia nesta sexta-feira (22), com a publicação do Decreto nº 24.544 no Diário Oficial do Estado. O pagamento será feito com parte dos valores dos precatórios do Fundef recebidos pelo governo baiano em 2026.
O decreto determina que 60% do valor principal da parcela judicial deste ano será dividido entre os trabalhadores com direito ao benefício. O repasse tem caráter exclusivamente indenizatório, sendo assim, o abono será pago de uma vez só e não será somado ao salário, aposentadoria ou pensão.

Quem tem direito ao abono do Fundef para professores estaduais
Podem receber o benefício os profissionais que estavam em efetivo exercício na rede pública de educação básica do Estado da Bahia entre janeiro de 1998 e dezembro de 2006. Isso inclui servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados do Magistério e professores contratados pelo regime REDA.
Aposentados e ex-servidores também têm direito, desde que tenham atuado no período indicado. Em caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros legais podem resgatar o valor mediante apresentação de alvará judicial no SAC.
O valor a receber por cada profissional será calculado de forma individual, levando em conta a carga horária de 20 ou 40 horas semanais e a quantidade de meses trabalhados entre 1998 e 2006. Quem tinha dois vínculos com o magistério estadual no período receberá por cada um deles separadamente.

Como e quando o dinheiro será depositado
O repasse só começa após a divulgação da lista oficial de beneficiários, que será publicada em conjunto pelas secretarias da Administração (Saeb) e da Educação (SEC) nos próximos dias.
Servidores ativos receberão o crédito automaticamente na conta bancária em até 10 dias úteis após a publicação da lista. Aposentados e desligados precisam realizar uma atualização cadastral presencialmente em uma unidade ou Ponto SAC.
O prazo de pagamento também é de até 10 dias úteis após o cadastro. Já os herdeiros devem protocolar um requerimento presencial no SAC com alvará judicial que indique o valor ou percentual de direito de cada um.
Quem recebeu valores indevidos em parcelas anteriores referentes às leis de 2022 e 2023 ou ao decreto de 2024 terá esses montantes descontados do pagamento atual pela Secretaria da Administração.
As instruções completas e o cronograma de consulta da lista de beneficiários serão publicados nos próximos dias pelas secretarias competentes.
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