Gabarito da 1º fase da OAB 45 está disponível; veja prazo para recurso

Gabarito preliminar da 1ª fase da OAB 45 foi divulgado no domingo (21), mesmo dia de aplicação das provas

Por Júlia Naomi.

O gabarito preliminar da primeira fase da OAB 45 já está disponível. A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (Coneor), responsável por organizar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), divulgou os padrões de respostas na noite de domingo (21), mesmo dia de aplicação das provas da 45° edição.

Gabarito preliminar da OAB, 45° edição, está disponível no site oficial da Ordem. Foto: Divulgação

O exame apresenta quatro variações de gabaritos preliminares, de acordo com o tipo de prova realizado pelo participante. É possível conferir cada um deles no site oficial da OAB. Para ser aprovado para a segunda fase, o candidato precisa acertar pelo menos 50% da prova, ou seja, 40 das 80 questões.

Foto: Reprodução

Período de recurso contra gabarito preliminar da OAB 45

O período para entrar com recurso contra o resultado preliminar da primeira fase tem início às 0h do dia 23 de dezembro e finaliza às 23h59 do dia 26 de dezembro, conforme previsto do edital de abertura. A divulgação do resultado definitivo está prevista para 30 de janeiro de 2026.

Segunda fase do 45° exame da OAB

As provas da segunda fase do 45° exame da OAB, correspondente à prova prático profissional, serão aplicadas no dia 22 de fevereiro de 2026. Essa etapa exige que o candidato elabore uma peça processual e responda a quatro questões discursivas. Cada uma delas pertence a uma disciplina previamente escolhida pelo candidato, dentre as seguintes possibilidades:

  • Ética Profissional;
  • Direito Civil;
  • Direito Penal;
  • Direito Processual Penal;
  • Direito do Trabalho;
  • Direito Tributário;
  • Direito Administrativo;
  • Direito Empresarial;
  • Direito Ambiental;
  • Direitos Humanos;
  • Código de Defesa do Consumidor;
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
  • Direito de Trânsito (CTB).

OAB proíbe inscrição de condenados por crimes raciais

Em junho de 2025, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, uma súmula que proíbe a inscrição na entidade de bacharéis em direito condenados por prática de racismo.

A decisão foi tomada com base no voto da relatora do processo, a conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), que defendeu que o racismo compromete a idoneidade moral, um dos requisitos essenciais exigidos pela OAB para o exercício da advocacia.

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