Gabarito da 1º fase da OAB 45 está disponível; veja prazo para recurso
Gabarito preliminar da 1ª fase da OAB 45 foi divulgado no domingo (21), mesmo dia de aplicação das provas
Por Júlia Naomi.
O gabarito preliminar da primeira fase da OAB 45 já está disponível. A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (Coneor), responsável por organizar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), divulgou os padrões de respostas na noite de domingo (21), mesmo dia de aplicação das provas da 45° edição.

O exame apresenta quatro variações de gabaritos preliminares, de acordo com o tipo de prova realizado pelo participante. É possível conferir cada um deles no site oficial da OAB. Para ser aprovado para a segunda fase, o candidato precisa acertar pelo menos 50% da prova, ou seja, 40 das 80 questões.

Período de recurso contra gabarito preliminar da OAB 45
O período para entrar com recurso contra o resultado preliminar da primeira fase tem início às 0h do dia 23 de dezembro e finaliza às 23h59 do dia 26 de dezembro, conforme previsto do edital de abertura. A divulgação do resultado definitivo está prevista para 30 de janeiro de 2026.
Segunda fase do 45° exame da OAB
As provas da segunda fase do 45° exame da OAB, correspondente à prova prático profissional, serão aplicadas no dia 22 de fevereiro de 2026. Essa etapa exige que o candidato elabore uma peça processual e responda a quatro questões discursivas. Cada uma delas pertence a uma disciplina previamente escolhida pelo candidato, dentre as seguintes possibilidades:
- Ética Profissional;
- Direito Civil;
- Direito Penal;
- Direito Processual Penal;
- Direito do Trabalho;
- Direito Tributário;
- Direito Administrativo;
- Direito Empresarial;
- Direito Ambiental;
- Direitos Humanos;
- Código de Defesa do Consumidor;
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
- Direito de Trânsito (CTB).
OAB proíbe inscrição de condenados por crimes raciais
Em junho de 2025, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, uma súmula que proíbe a inscrição na entidade de bacharéis em direito condenados por prática de racismo.
A decisão foi tomada com base no voto da relatora do processo, a conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), que defendeu que o racismo compromete a idoneidade moral, um dos requisitos essenciais exigidos pela OAB para o exercício da advocacia.
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