Comissão da Câmara aprova proibição do uso de celulares nas escolas
Segundo o texto, fica proibido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais pelos estudantes durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas para todas as etapas da educação básica
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (30/10), o projeto de lei que proíbe o uso de celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes em escolas públicas e particulares — que vai da educação infantil ao Ensino Médio.
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo (versão com diferenças em relação à original) apresentado pelo relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR). A votação foi simbólica, ou seja, não houve registro individual de votos. O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo o texto, fica proibido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais pelos estudantes durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas para todas as etapas da educação básica. Em sala de aula, o uso de aparelhos eletrônicos seria permitido apenas para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação.
Para fins de acessibilidade, inclusão e condições de saúde, o porte e uso dos aparelhos, independentemente da etapa de ensino do aluno, é permitido. O projeto também diz que "as redes de ensino e escolas deverão elaborar estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica".
As redes e escolas teriam que oferecer treinamentos periódicos para a detecção, prevenção e abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental, e efeitos danosos do uso sem moderação das telas e dispositivos eletrônicos portáteis pessoais.
"Os estabelecimentos de ensino disponibilizarão espaços de escuta e acolhimento para receberem alunos ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia", prossegue a proposta. A lei entraria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Com informações do SBT News
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