13º salário: por que a segunda parcela cai com valor reduzido?
Pagamento da segunda parcela do 13º salário deve ser feito pelas empresas até esta sexta-feira
Por Rosana Bomfim.
O pagamento da segunda parcela do 13º salário deve ser feito pelas empresas até esta sexta-feira (19). Apesar de ser um valor aguardado por milhões de trabalhadores no fim do ano, a quantia depositada nesta etapa costuma ser menor do que a primeira parcela. A diferença se explica pelos descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda.
No Aratu Tá On, contador orienta bom uso do 13º salário para quem "é CLT", ou seja, trabalha de "carteira assinada".

O prazo foi antecipado porque, em 2025, o dia 20 de dezembro — data limite prevista em lei — cai em um sábado, quando não há expediente bancário.
O cálculo do 13º salário é feito com base na quantidade de meses trabalhados ao longo do ano. A cada mês de trabalho, o empregado tem direito a 1/12 do salário. Para que o mês seja contabilizado integralmente, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias.
Assim, quem trabalhou durante todo o ano recebe o equivalente a um salário completo, enquanto quem atuou por apenas seis meses, por exemplo, tem direito a 50% do valor.
A legislação determina ainda que o cálculo considere a maior remuneração recebida pelo trabalhador no período. Em casos de aumento salarial, horas extras, adicionais noturnos ou comissões, esses valores devem ser incorporados à base de cálculo do benefício.

Têm direito ao 13º salário os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos com carteira assinada, desde que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano e não tenham sido demitidos por justa causa.
O benefício também é garantido a servidores públicos, trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS — que, neste ano, já receberam as parcelas de forma antecipada nos meses de abril e maio — e pensionistas da União, estados e municípios.
Diferentemente da primeira parcela, que corresponde a um adiantamento de pelo menos 50% do valor bruto, a segunda parcela funciona como um ajuste final.

É neste momento que incidem os encargos legais. Entre os descontos estão a contribuição ao INSS, obrigatória e calculada de forma progressiva conforme o salário, e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), aplicado apenas a quem ultrapassa a faixa de isenção.
Em 2025, estão isentos do Imposto de Renda os trabalhadores que recebem até R$ 2.428,80. Acima desse valor, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, de acordo com a renda.
Já a contribuição ao INSS segue faixas progressivas que vão de 7,5% a 14% para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, enquanto contribuintes individuais e microempreendedores individuais seguem regras específicas.
Caso a empresa não efetue o pagamento do 13º dentro do prazo legal, o trabalhador deve procurar o setor de recursos humanos, o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho.
O não pagamento do benefício é considerado falta grave e pode resultar em multas, juros, correção monetária e até ações judiciais contra o empregador.
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