IPVA 2025: confira prazos de vencimento em abril na Bahia
Sefaz-BA divulga as datas de vencimento do IPVA neste mês de abril
Por Da Redação.
Os donos de automóveis de placas com finais 1, 2, 3 e 4 precisam ficar atentos para as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em abril. Na Bahia, os proprietários de veículos com placas de finais 3 e 4 podem quitar o imposto em cota única com 8% de desconto até os dias 29 e 30/04, respectivamente. Outra opção é pagar a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto.
Já os donos de automóveis com placas 1 e 2 que dividiram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota também até 29 e 30 de abril, respectivamente. Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) explica que o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal "ba.gov". Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-BA: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.
Alertas para o contribuinte
O contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto. O alerta é feito pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA).
Outro alerta do Detran-BA diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular. A emissão do CRLV-e também pode ser feita via portal "ba.gov".
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