Grávida é demitida por justa causa após apresentar seis atestados falsos
A desembargadora Eloína Machado destacou que a conduta configura falta grave e quebra de confiança
Por Da Redação.
Uma mulher grávida foi demitida por justa causa de uma doceria localizada no bairro da Graça, em Salvador, após apresentar seis atestados médicos falsos para justificar faltas. A decisão pela validação da demissão por justa causa foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).
A suspeita de irregularidade surgiu em novembro de 2022, quando a funcionária — que estava grávida à época — entregou um atestado com erro na grafia do nome do médico. A empresa entrou em contato com a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de San Martin, mencionada no documento, que negou que o profissional citado atuasse na unidade ou tivesse atendido a trabalhadora.
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O médico citado confirmou a falsificação, registrou boletim de ocorrência, notificou o Conselho Regional de Medicina (CRM) e comunicou o caso à direção da UPA. A unidade informou que apenas um dos sete atestados apresentados era autêntico. Segundo o TRT, a ex-funcionária enviou apenas fotos dos documentos por mensagem, sem apresentar os originais.
Na decisão, a desembargadora Eloína Machado destacou que a conduta configura falta grave e quebra de confiança, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “A entrega de atestados médicos comprovadamente falsos, além de configurar ato de improbidade, quebra a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego, tornando inviável sua manutenção”, afirmou. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 4ª Turma.
A sentença confirma o entendimento da 25ª Vara do Trabalho de Salvador, que já havia validado a justa causa. Na ocasião, a juíza Cecília Pontes negou os pedidos da ex-funcionária, que incluíam o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, vale-transporte e indenização por estabilidade gestacional.
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