Defesa de Marcelo Castro e Jamerson questiona inquérito policial; "não existem provas documentais"
A defesa questiona uma possível "Indução" da Polícia Civil para incriminar os jornalistas
O advogado Marcus Rodrigues, responsável pela defesa dos jornalistas Marcelo Castro e Jamerson Oliveira, ex-integrantes da Record TV Itapuã, afirma que o inquérito policial não tem provas documentais contra seus clientes e questiona o estado das fontes ouvidas pela Polícia Civil. As declarações foram dadas para a TV Aratu, nesta quarta-feira (21/6).
Em entrevista, o representante da defesa afirma que a investigação ouviu cerca de 61 testemunhas e que não existem provas em forma de documentos. "O delegado informou que a defesa não apresentou documentos, mas a investigação também não. Temos relatos de pessoas ouvidas, que dizem ter sido induzidas a prestar notícia crime contra Marcelo", revelou.
Ainda segundo o jurista, o processo não permite que a defesa questione as fontes ouvidas, o que prejudica o lado dos acusados.
Confira entrevista realizada pelo QVP:
https://youtu.be/154Hn-1xJEE
Marcelo Castro e Jamerson Oliveira foram indiciados pelos crimes de estelionato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Segundo as investigações, conduzidas Delegacia de Repressão aos Crimes de Estelionato por Meio Eletrônico (Dreof), ambos tiveram participação ativa no esquema que desviava doações feitas por telespectadores, para ajudar pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Na tarde desta terça -feira, após o inquérito ter sido finalizado e as informações repassadas para a imprensa, o advogado divulgou nota sobre o assunto. Confira a íntegra do documento:
“Infelizmente as declarações proferidas pela Autoridade Policial, sem o cunho formal, não representam integralmente a complexidade dos fatos, tampouco a verdade apresentada pelos os meus clientes desde o princípio. Impende ressaltar que, o Inquérito Policial é um ato precário e administrativo, onde garantias e princípios constitucionais e processuais penais são relativizados e violados, e por tais motivos não produz provas, apenas elementos de informação. Pelo exposto, a Defesa aguardará o encaminhamento do feito ao Ministério Público, e caso passe pelo crivo da Douta Promotoria, a verdade será novamente produzida em sede judicial, onde acreditamos fielmente na absolvição”.
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