Cavalo Marinho I: Justiça condena empresas e determina indenização à vítima

Naufrágio da embarcação Cavalo Marinho I vitimou 19 pessoas e deixou 59 feridas

Por Anna Caroline Santiago.

Quase oito anos após o naufrágio da embarcação Cavalo Marinho I, que causou a morte de 19 pessoas, entre elas, crianças, a Justiça Federal condenou solidariamente a União, a empresa CL Empreendimentos e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para uma das vítimas do acidente.

O naufrágio ocorreu em 24 de agosto de 2017, cerca de 15 minutos após a embarcação sair de Mar Grande, na cidade de Vera Cruz, na Região Metropolitana de Salvador. Além das 18 vítimas que morreram no local,  59 pessoas ficaram feridas. Em 2018, outra vítima morreu em decorrência de depressão e estresse pós-traumático.

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Cavalo Marinho I: Justiça condena empresas e determina indenização a vítima.Foto:  Alberto Maraux / SSP

Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), o homem beneficiado pela sentença, cuja identidade não foi revelada, sofreu escoriações nos joelhos e cotovelos. Ele entrou com a ação na Justiça Estadual, que posteriormente remeteu o caso à Justiça Federal.

A sentença foi proferida na última quarta-feira (28) e ainda cabe recurso. A condenação solidária significa que qualquer um dos réus pode ser cobrado individualmente a arcar com o valor total da indenização.

Naufrágio

Na ocasião do acidente, havia 116 passageiros e quatro tripulantes a bordo. Os processos relacionados ao caso ficaram paralisados por cerca de três anos, até que o Tribunal Marítimo, responsável por julgar ocorrências de navegação, finalizasse sua análise. Mesmo durante o período mais crítico da pandemia, o julgamento foi realizado e os primeiros responsáveis começaram a ser identificados.

Para o juiz federal Carlos D'Ávila, da 13ª Vara Federal Cível, houve falha da Capitania dos Portos da Bahia, órgão vinculado à Marinha do Brasil, na fiscalização da embarcação.

A Justiça também reconheceu a responsabilidade da Agerba e da empresa CL Transportes Marítimos Ltda., proprietária da embarcação, e rejeitou o pedido para que ambas fossem excluídas da ação.

Cavalo Marinho I. Foto: Reprodução | TV Bahia

Sobre a responsabilidade da União, o juiz destacou que, conforme o laudo pericial e análise da própria Capitania dos Portos, a ausência de condições seguras para navegação deveria ter sido apontada nos relatórios de inspeção. O último relatório foi emitido apenas três dias antes da tragédia.

A Agerba, por sua vez, foi responsabilizada por negligência na fiscalização. Como órgão regulador, ela tinha a obrigação de estabelecer e supervisionar normas para a operação dos terminais hidroviários, conforme previsto no contrato de concessão firmado com a empresa dona da embarcação.

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