O advogado José Luiz de Brito Meira Júnior, suspeito de matar a namorada Kesia Stefany da Silva Ribeiro dentro de um apartamento no bairro do Rio Vermelho, em Salvador, foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia por feminicídio cometido por motivo fútil, informou o órgão nesta sexta-feira (5/11).
De acordo com o MP, a denúncia foi oferecida na quinta-feira (4/11) pelo promotor de Justiça Ariomar Figueiredo, que se manifestou favorável à manutenção da prisão preventiva do agora acusado. O crime aconteceu no último dia 17 de outubro, na residência do advogado.
Segundo o documento, o laudo de exame cadavérico atesta que a morte foi causada por um tiro de arma de fogo que acertou a boca da vítima. Ainda conforme a denúncia, os peritos não detectaram "resíduos de disparo de arma de fogo nas mãos direita e esquerda da vítima", o que, destacou o promotor, contraria a versão do advogado de que Kézia Ribeiro estaria em posse da pistola semiautomática no momento do disparo.
O promotor aponta que o crime foi cometido contra uma mulher “por razão da condição de sexo feminino, em situação de violência doméstica e familiar”. Segundo o MP, atos violentos já haviam sido cometidos por José Meira Júnior contra a namorada, o que teria despertado o desejo dela, após conselhos familiares, de romper o relacionamento.
No dia do crime, apontam as investigações, os dois teriam brigado por conta de “desentendimento acerca do uso recreativo de entorpecente”, o que teria levado o advogado a disparar, configurando, diz a denúncia, o motivo fútil.
DEPOIMENTO
Dias após o crime, a reportagem do Aratu On obteve o teor do depoimento do advogado. Meira Júnior ressalta que estava com a mulher em uma festa, na Praia do Flamengo. À noite, relembrou, ambos foram para um bar no bairro de Brotas. No local, começou um desentendimento porque ele não aceitou que a vítima utilizasse drogas.
No depoimento, José acrescentou que a fechadura do seu apartamento é eletrônica e, por isso, sua namorada entrou no imóvel, indo direto para o quarto, onde o cofre que guardava sua pistola – registrada – estava aberto. Kesia, argumentou o suspeito, pegou a arma, apontou para ele e tentou colocar cartuchos, mas sem sucesso. O advogado admitiu que disparou contra o rosto da jovem após uma confusão pela posse da pistola.
Depois do tiro, o advogado disse que tentou pedir ajuda na portaria, mas não conseguiu. Logo em seguida, colocou Kesia no seu veículo, modelo Ônix, e a deixou no Hospital Geral do Estado.
O QUE ACONTECEU NO DIA?
A reportagem do Aratu On apurou que o Centro Integrado de Comunicação das Polícias (Cicom) recebeu um chamado sobre a briga do casal, com gritos de mulher, às 3h44 do domingo, 17 de outubro. O solicitante informou que escutou disparos de arma de fogo vindos de um apartamento e que visualizou "rastros de sangue pelo corredor do condomínio", com "um homem arrastando uma mulher desacordada".
Uma equipe do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) entrou no apartamento do advogado horas depois da briga. De acordo com relato escrito na ocorrência pelo delegado que estava à frente da guarnição, havia muito sangue no imóvel, além de dois cartuchos de munições de pistola intactos e um estojo de munição 9 milímetros disparado.
Após deixar a vítima no HGE, José foi para a casa da irmã. O automóvel utilizado por ele, modelo Ônix, foi encontrado por uma viatura da Polícia Militar ainda na manhã do domingo, no bairro da Pituba. O advogado de defesa dele, Domingos Arjones, argumentou que o cliente foi ao local vestir uma roupa adequada para se apresentar à Polícia Civil, já que estaria sem camisa por conta da pressa do socorro.
PROCESSO
José foi transferido para o Batalhão de Choque da Polícia Militar no último dia 21 de outubro, após decisão do Tribunal de Justiça da Bahia. O juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira considerou que, na sede do Batalhão, existe a disponibilidade do acolhimento prisional compatível para o acautelamento do suspeito, preso em flagrante.
A defesa de José Luiz havia solicitado conversão da custódia preventiva em prisão domiciliar, alegando a incapacidade do sistema prisional para oferecer o recolhimento do cliente em sala de Estado Maior, como prevê a lei, conforme o Estatuto da Advocacia, legislação reconhecida como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Acompanhe todas as notícias sobre o novo coronavírus.
Acompanhe nossas transmissões ao vivo e conteúdos exclusivos no www.aratuon.com.br/aovivo. Nos mande uma mensagem pelo WhatsApp: (71) 99986-0003.
Fonte: Da redação