Título de eleitor na Bahia: como tirar, transferir ou regularizar documento
Passo a passo completo para quem precisa emitir título de eleitor na Bahia, mudar o domicílio eleitoral ou resolver pendências com a Justiça Eleitoral
Por Ananda Costa.
O título de eleitor na Bahia é o documento que garante a participação do cidadão no processo democrático. A emissão, transferência ou regularização são etapas obrigatórias para quem deseja votar ou manter-se em dia com a Justiça Eleitoral.
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A não quitação de pendências pode impedir acesso a serviços públicos, como emissão de passaporte ou matrícula em instituições de ensino.
Por isso, o Aratu On preparou uma matéria com tudo que você precisa saber para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor na Bahia.
Para que serve o título de eleitor?
O título de eleitor é um documento que atesta o alistamento eleitoral, habilitando o cidadão ou a cidadã a exercer o direito ao voto.
O primeiro documento nomeado "título de eleitor" na história do Brasil surgiu em 1881, por meio do Decreto nº 3.029, conhecido como Lei Saraiva, em homenagem a José Antônio Saraiva, presidente do Conselho de Ministros, que articulou a aprovação da reforma eleitoral no Parlamento.
Como tirar o título de eleitor na Bahia?
O procedimento de alistamento eleitoral pode ser feito pela internet, por meio do sistema de autoatendimento TítuloNet. Ao acessar o sistema, o jovem deve selecionar a opção “não tenho” na guia “Título de eleitor”, somente se nunca tiver tirado o título.
Posteriormente, deverá preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número da carteira de identidade e local de nascimento.
Além dessas informações, é necessário anexar pelo menos quatro imagens ao requerimento para comprovação de identidade:
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Uma selfie segurando um documento oficial de identificação;
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e 3. Fotos do documento utilizado na selfie (frente e verso, quando for o caso);
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Comprovante de residência.
No momento da selfie, o futuro eleitor não deve usar adereços, vestimentas ou aparatos que impossibilitem a completa visão do rosto, como óculos escuros, bonés, gorros, entre outros.
Eleitores do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos devem enviar também o comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório. Todas as imagens devem estar totalmente legíveis; caso contrário, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.
Após o envio da solicitação, a emissão do documento pode ser acompanhada pela internet. Basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira etapa. Em seguida, o cidadão deve procurar o cartório eleitoral mais próximo para finalizar a emissão do título.
O futuro eleitor tem até 30 dias, após a solicitação online, para fazer o cadastramento biométrico no cartório. Após esse procedimento, a versão digital do título eleitoral pode ser baixada no aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets.
Documentos necessários:
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Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso);
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Comprovante de vínculo com o município (residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza);
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Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral);
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Comprovante de quitação militar (obrigatório para homens entre 18 e 45 anos). De acordo com o art. 35, § 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021, o documento também será exigido de homens transgêneros que tenham retificado o gênero no registro civil até 31 de dezembro do ano em que completaram 19 anos.
Transferência de domicílio eleitoral
O domicílio eleitoral é o local onde o eleitor vota, normalmente próximo do endereço de residência registrado. Pode ser alterado por meio de transferência, desde que comprovado vínculo de pelo menos três meses com o novo município.
O procedimento pode ser feito online pela plataforma TítuloNet. Para requerer a transferência, é necessário residir há pelo menos três meses no novo município e ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento ou da última transferência.
Servidores civis e militares e seus familiares estão isentos desse prazo quando a mudança decorrer de transferência ou remoção funcional.
Regularização e prazos da Justiça Eleitoral
Em 2025, a Justiça Eleitoral mapeou mais de 5,3 milhões de pessoas com títulos passíveis de cancelamento por não terem votado, justificado ou pago multas referentes às ausências nos três últimos pleitos.
O cancelamento não é comunicado individualmente, mas o eleitor pode verificar sua situação no site do TSE.
Estará em dia com as obrigações eleitorais (sem pendências) o eleitor alfabetizado entre 18 e 70 anos em situação regular que:
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Tiver votado, justificado a ausência ou quitado a multa; e
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Tiver atendido às convocações da Justiça Eleitoral (como para trabalhar como mesário) ou justificado a ausência/quitado a multa.
Caso haja multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o pagamento pode ser feito pelo sistema Consulta de Débitos Eleitorais ou pelo aplicativo e-Título (disponível para iOS e Android).
Em algumas situações, pode ser necessária a certidão de quitação eleitoral, documento mais completo que atesta, além do cumprimento das obrigações acima, a ausência de crimes eleitorais, a inexistência ou parcelamento de multas aplicadas em processos judiciais pela Justiça Eleitoral e a prestação de contas por ex-candidatos.
Manter o título de eleitor na Bahia em dia é essencial para exercer plenamente a cidadania e evitar restrições legais. Em caso de dúvidas, o eleitor pode acessar os sites do TSE ou do TRE-BA, além de procurar o cartório eleitoral mais próximo.
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