Precisa trocar o presente? Saiba seus direitos nas compras de Natal

Especialistas alertam, que os formatos no tratamento da troca dos presentes de Natal variam para lojas físicas e virtuais

Por Dinaldo dos Santos.

Com o aumento das trocas de presentes no período de Natal, consumidores ainda têm dúvidas sobre quando a substituição de produtos é obrigatória e como agir em casos de atraso ou não entrega. Especialistas alertam, que os formatos no tratamento da troca variam para lojas físicas e virtuais.

Trocas de presentes natalinos. Foto: Ilustração | Pexels

Direitos nas trocas de Natal

Nas lojas físicas, a troca por tamanho, cor ou preferência não é obrigação legal quando não há defeito. Trata-se de uma cortesia. Porém, caso a loja adote uma política de trocas e informe prazos e condições no ato da compra, deve cumpri-la integralmente.

No comércio eletrônico, aplica-se o direito de arrependimento. O consumidor tem sete dias corridos após o recebimento do produto para desistir da compra, sem necessidade de justificativa, com reembolso total, incluindo o frete. A empresa é responsável pela logística e pelos custos da devolução.

A nota fiscal é o principal documento para comprovar a relação de consumo. Na ausência dela, podem ser utilizados faturas de cartão, extratos bancários, etiquetas com dados do pedido, embalagem original ou registro no sistema da loja, acompanhados de documento com foto.

Em caso de defeito, o Código de Defesa do Consumidor garante reparo, substituição ou devolução do valor pago. O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para itens duráveis. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema; se não houver solução, o consumidor pode exigir troca, reembolso ou abatimento do preço.

Presente de Natal. Foto: Ilustração | Pexels

Nos atrasos de entrega, o cliente pode exigir a entrega imediata, aceitar produto equivalente ou cancelar a compra com restituição integral. Dependendo do prejuízo, pode haver possibilidade de indenização.

Se a loja não responde ou não envia o produto, a orientação é registrar todas as tentativas de contato, guardar comprovantes e acionar o Procon. Persistindo o problema, o caso pode ser levado ao Judiciário.

Preço alto do peru de Natal

A ave tradicional do Natal está custando, em média, R$ 32 o quilo. Multiplicando o valor por cinco, peso médio de um peru, o preço sobe rapidamente. Aqueles perus gigantes, de 10 ou 12 quilos, já nem existem mais no comércio comum e só podem ser encontrados por encomenda, já que poucos consumidores teriam condições de pagar.

O peru de Natal pode ficar ainda mais caro quando comprado pronto. Em alguns cardápios, o quilo chega a R$ 120. Um peru de cinco quilos, por exemplo, pode custar quase R$ 600. Pesquisar preços é sempre a principal recomendação. Mas é importante destacar que as outras aves natalinas também não estão baratas.

Como alternativa, durante o período natalino, Salvador entrou em uma Rota Gastronômica com pratos diferenciados em 17 bares e restaurantes no Centro Histórico de Salvador. A Rua do Chile, Pelourinho e Santo Antônio Além do Carmo serão contemplados com menus especiais inspirados nas receitas clássicas da ceia de Natal. O projeto “Minha Ceia no Centro Histórico” segue até o dia 25 de dezembro, e os valores variam entre R$ 20,00 e R$ 149,00.  

Em meio às confraternizações e às compras de presentes de Natal, muitos consumidores acabam fazendo gastos não essenciais, comuns neste período, que se acumulam ao longo das festas. Especialistas do Sicoob alertam que essas pequenas despesas, embora pareçam inofensivas de forma isolada, podem se transformar em um fator relevante de desequilíbrio financeiro ao fim do ano.

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