Gata mais velha do mundo completa 30 anos; conheça Flossie

Flossie, a gata mais velha do mundo, nasceu em 29 de dezembro de 1995 e fez 30 anos em 2025

Por Juana Castro.

Flossie, uma gata doméstica britânica de pelo curto e pelagem tartaruga, detém o título de gata viva mais velha do mundo, de acordo com o Guinness World Records. Nascida em 29 de dezembro de 1995, ela completou oficialmente 30 anos em 2025.

Flossie, a gata mais velha do mundo, completou 30 anos

A idade corresponde a aproximadamente 120 anos humanos e foi confirmada oficialmente pelo Guinness em novembro de 2022, quando Flossie tinha 26 anos e 316 dias. O reconhecimento a colocou entre os gatos mais longevos já documentados.

Trajetória e confirmação do recorde da gata Flossie

Flossie foi resgatada ainda filhote de uma colônia de gatos localizada nas proximidades do Hospital St Helens, em Merseyside, na Inglaterra. Ao longo da vida, passou por diferentes lares até ser acolhida pela instituição britânica de proteção animal Cats Protection.

Em 2022, a organização intermediou a adoção da gata por Victoria Green, moradora de Orpington, também na Inglaterra. Para viabilizar o processo, a ONG trabalhou em conjunto com médicos-veterinários na confirmação oficial da data de nascimento do animal, o que permitiu a certificação do recorde pelo Guinness World Records.

Flossie, a gata mais velha do mundo, segundo o Guiness

Saúde e rotina da gata mais velha do mundo

Na época da validação do título, o Guinness informou que Flossie apresentava surdez e visão limitada. Apesar das condições associadas à idade avançada, a gata mantinha bom estado geral de saúde.

Sua rotina diária inclui atividades simples, como se alimentar, dormir e brincar, demonstrando boa adaptação e qualidade de vida.

Atualmente, Flossie segue reconhecida como a gata viva mais velha do mundo e integra o seleto grupo dos sete gatos mais longevos da história com idade oficialmente verificada. Embora outros felinos, como Creme Puff, tenham registrado longevidade maior no passado, Flossie permanece como o animal mais velho ainda vivo com documentação confirmada pelo Guinness.

Em tempo | Direitos dos animais: o que diz a lei e como denunciar maus-tratos

Desde 1988, maus-tratos aos animais é crime no Brasil, com penas de reclusão que chegam a 5 anos

Por Bruna Castelo Branco

Até alguns anos atrás, animais eram tratados juridicamente como propriedades, e os responsáveis eram vistos como “donos”. Mas, finalmente, isso mudou: com o avanço das discussões sobre bem-estar e direitos dos animais, as pessoas passaram a entender que essa relação exige responsabilidade, proteção e, muitas vezes, afeto. Hoje, leis nacionais e internacionais asseguram garantias específicas a esses seres vivos, além de punições a criminosos que violem essas legislações.

O levantamento “Índice de Abandono Animal”, conduzido pela Mars Petcare em parceria com um grupo global de especialistas, estimou que 143 milhões de cães e 203 milhões de gatos vivem nas ruas em todo o mundo. No Brasil, 25% dos cães — o equivalente a 20,2 milhões de cachorros — estão em situação de abandono, enquanto cerca de 177 mil vivem em abrigos. Entre os gatos, o cenário é parecido: 26% (10 milhões de animais) estão abandonados e aproximadamente 7.400 foram abrigados em ONGs ou espaços administrados pelo poder público.

A pesquisa também indica riscos de novos casos de abandono entre animais que hoje vivem em lares brasileiros. De acordo com o estudo, 11% dos tutores de cães e 13% dos tutores de gatos consideram renunciar ao pet nos próximos 12 meses. Os principais motivos citados são: não estar mais apto fisicamente para cuidar do animal (28%), mudança de residência (24%), falta de tempo (17%) e aumento dos custos de manutenção (16%).

Mas, o que muita gente não sabe é que, desde 1988, maus-tratos aos animais (e isso inclui abandono) é crime no Brasil, com penas de reclusão de 3 meses a 1 ano, ou, em caso de cachorros e gatos, de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda.

Porém, por aqui, isso pode mudar: um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) propõe endurecer as punições contra o abandono de animais no estado. De autoria do deputado Marcelino Galo (PT), o texto estabelece multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 10 mil por animal abandonado, além de penalidades administrativas para pessoas físicas, empresas e até veículos utilizados no ato.

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A Declaração Universal dos Direitos dos Animais

Um dos marcos desse debate é a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, criada em 1977 pela Liga Internacional dos Direitos dos Animais e proclamada em 1978 pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Embora sem força legal, o documento impulsionou políticas públicas ao redor do mundo voltadas à prevenção de maus-tratos e à proteção da vida animal.

De acordo com o estudo, 11% dos tutores de cães e 13% dos tutores de gatos consideram renunciar ao pet nos próximos 12 meses. | Foto: Ilustrativa/Pexels

A declaração reúne 14 artigos que estabelecem princípios básicos:

  • Art. 1º: “Todos os animais nascem iguais e têm os mesmos direitos à existência”;

  • Art. 2º: “Todo o animal tem o direito a ser respeitado. O homem não pode exterminar os outros animais ou explorá-los”;

  • Art. 3º: “Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia”;

  • Art. 4º: “Todo o animal selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural e tem o direito de se reproduzir”;

  • Art. 5º: “Cada animal que vive no ambiente do homem tem direito de viver e crescer segundo ritmo e condições de vida de sua própria espécie. Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contra esse direito”;

  • Art. 6º: “Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante”;

  • Art. 7º: “Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso”;

  • Art. 8º: “A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação”;

  • Art. 9º: “Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor”;

  • Art. 10º: “Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem”;

  • Art. 11º: “Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio”;

  • Art. 12º: “Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio”;

  • Art. 13º: “O animal morto deve de ser tratado com respeito”;

  • Art. 14º: “Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar presentados a nível governamental. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem”.

Legislação brasileira

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 determina que o Estado deve proteger a fauna e a flora, evitando a extinção de espécies e a submissão de animais à crueldade.

Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, é o principal instrumento de proteção. Ela estabelece punições para danos ao meio ambiente e inclui os maus-tratos a animais, com agravamento das penas em caso de morte.

A pauta também é reforçada pelo Decreto nº Nº 12.254/2024, que reconhece os animais como indivíduos, e não apenas como parte do ecossistema.

Violação dos direitos dos animais

Qualquer desrespeito às leis federais ou municipais é considerado maus-tratos e pode resultar em multa e apreensão, além de prisão ao criminoso. Entre as práticas que caracterizam violação estão:

  • Abandono;

  • Ausência de assistência médico-veterinária;

  • Agressões físicas ou psicológicas;

  • Falta de alimentação adequada e água limpa;

  • Manutenção do animal preso de forma inadequada;

  • Exposição ao sol, chuva ou locais sem ventilação;

  • Criação em ambientes insalubres;

  • Imposição de tarefas exaustivas sem descanso;

  • Uso de animais em espetáculos;

  • Exposição a situações de estresse.

As regulamentações passam por revisões constantes, com foco na conscientização da população e na garantia de dignidade aos animais, considerados capazes de sentir dor, medo e outras sensações.

Como denunciar

Ao identificar uma situação de risco, o primeiro passo é reunir provas: fotos, vídeos e relatos de testemunhas. Em casos de atropelamento ou abandono, recomenda-se anotar a placa do veículo e registrar imagens. A orientação é evitar a divulgação nas redes sociais para não gerar possíveis processos.

Onde registrar a denúncia

As queixas podem ser apresentadas a diferentes órgãos:

  • Delegacias: presencialmente ou pelos sites das instituições. Além disso, é possível denunciar de forma anônima por meio do Disque Denúncia: (71) 3235-000 (Salvador) / 181 (interior da Bahia).

  • Ministério Público: preferencialmente por meio das ouvidorias estaduais, via internet ou telefone. Para denunciar ao Ministério Público Federal, acesse www.mpf.mp.br/ba.

  • Secretarias de Meio Ambiente: pelos canais regionais de atendimento;

  • Conselhos Regionais de Medicina Veterinária: exclusivamente quando o caso envolver profissionais da área.

A legislação estabelece que todos os animais presentes no país são responsabilidade do Estado, e nenhum órgão pode negar atendimento ou investigação. Em caso de omissão, a orientação é denunciar ao Ministério Público.

Ao identificar uma situação de risco, o primeiro passo é reunir provas. | Foto: Ilustrativa/Pexels

Fundo Animal em Salvador

As comissões da Câmara Municipal de Salvador aprovaram, por unanimidade, o projeto que cria o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (Fundo Animal) — uma iniciativa que marca um avanço histórico nas políticas públicas voltadas à causa animal na capital baiana. O texto segue agora para votação em plenário.

A proposta permitirá que recursos públicos e privados sejam destinados a ações diretas de proteção animal, com apoio a ONGs, protetores independentes e programas de combate aos maus-tratos. Além disso, as multas aplicadas em casos de crimes contra animais poderão ser revertidas para o próprio fundo, garantindo que os valores arrecadados sejam reinvestidos em iniciativas de cuidado e acolhimento.

As comissões da Câmara Municipal de Salvador aprovaram, por unanimidade, o projeto que cria o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal. | Foto: Ilustrativa/Pexels

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