Lei obriga bares a fornecer água potável gratuitamente em São Paulo
Restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares também deverão seguir a norma
Agora é lei. Bares, restaurantes e estabelecimentos similares de São Paulo deverão fornecer, gratuitamente, água potável filtrada aos clientes, à vontade. A legislação foi publicda no Diário Oficial do estado ensta quarta-feira (13/9).
“Reputar-se-á água potável filtrada para os efeitos dessa lei, a água proveniente da rede pública de abastecimento que, para melhoria da qualidade, tenha passado por dispositivo filtrante”, diz o texto da lei.
Os estabelecimentos ficam obrigados ainda a afixar, em local visível aos clientes, cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.
A lei já entra em vigor nesta quarta, mas o governo do estado ainda definirá qual será o órgão fiscalizador de seu cumprimento e as penalidades a serem aplicadas aos infratores.
EM TEMPO
No Rio de Janeiro também existe, desde 2015, uma lei estadual que obriga esses estabelecimentos a servirem água filtrada aos clientes. O não cumprimento da lei implica, no mínimo, em multa de R$ 542, além de outras penalidades.
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Com informações da Agência Brasil.
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