Direitos autorais: saiba quando é preciso pagar pela utilização da obra
A lei proíbe a reprodução não autorizada de uma obra para os negócio e o pagamento é feito pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD)
Muitos empresários ainda possuem dúvidas sobre a lei dos Direitos Autorais, principalmente quando se trata de lojistas e lojas de varejo que utilizam músicas ambientes durante as suas vendas. Em entrevista para a TV Aratu nesta quarta-feira (8/11), a advogada Andréa Paula Oliveira informou que, nesses casos, é preciso pagar pelos direitos autorais da canção - devido à utilização comercial da música e apresentando ao público no geral.
De acordo com a lei nº 9.610/98, de 1998, entende-se que os direitos autorais estão sob denominação dos direitos de autor. Assim, é proibida a publicação, transmissão e distribuição sem autorização e pagamento pela obra. Esse pagamento é feito através Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), criado para execução pública da música.
A advogada comentou ainda o recente caso da empresa Bauducco, que tirou do ar a campanha de reposionamento da marca com as cantoras Juliette e Duda Beat, lançada no dia 18 de outubro, após acusação de plágio ao álbum “Amarelo”, de Emicida, lançado em 2019.
Confira a entrevista:
https://www.youtube.com/watch?v=xbaqjU3pcKo
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