Dono de bar é condenado a 41 anos após matar vizinha por reclamação de barulho
Ataque também deixou o marido da vítima ferido ao tentar impedir as agressões
Por Isabela Cardoso.
Uma reclamação sobre o barulho de um bar terminou em um ataque a facadas e na morte de uma mulher em Taboão da Serra, na Grande São Paulo. O dono do estabelecimento foi condenado pelo Tribunal do Júri pelos crimes cometidos contra a vizinha e o marido dela.
A condenação foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que também majorou a pena para 41 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão foi unânime.
Ataque aconteceu após reclamação sobre barulho
Segundo o processo, a mulher havia ido ao bar para reclamar do barulho. Depois de deixar o estabelecimento e enquanto retornava para casa, ela foi surpreendida pelo réu.
De acordo com os autos, o homem derrubou a vizinha e passou a golpeá-la diversas vezes com uma faca. O marido tentou intervir para impedir as agressões e também acabou sendo atingido durante a ação.
O caso resultou na condenação do réu por homicídio triplamente qualificado contra a mulher e por tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o marido. As qualificadoras reconhecidas pela Justiça foram motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Justiça destaca persistência das agressões
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Camilo Léllis, considerou a intensidade da conduta e a persistência do ataque. Segundo a decisão, as agressões continuaram mesmo depois do primeiro golpe.
O magistrado também levou em consideração as consequências do crime para o marido da vítima. Além de presenciar o ataque contra a esposa, ele tentou interromper a violência e acabou sendo atingido pelo agressor.
A participação dele na tentativa de impedir o crime foi considerada na análise das consequências da tentativa de homicídio.
Pena foi fixada em 41 anos e 1 mês
No julgamento do recurso, o relator também modificou a forma de aplicação das penas. O desembargador afastou o concurso material de delitos e reconheceu o concurso formal.
Segundo Camilo Léllis, os diferentes resultados ocorreram durante uma única ação criminosa, descrita na decisão como uma “singular incursão criminosa”. Com a alteração, a pena foi fixada em 41 anos e 1 mês de prisão, em regime inicial fechado.
O julgamento ocorreu na 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP e teve votação unânime. Além de Camilo Léllis, participaram os desembargadores Edison Brandão e Roberto Porto.
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