Check-in digital passa a ser obrigatório em hotéis; veja o que muda

Check-in digital obrigatório em hotéis passa a valer em todo o país e promete mais agilidade no atendimento aos hóspedes

Por Da redação.

O check-in digital obrigatório em hotéis, pousadas, hostels e outros   entra em vigor nesta segunda-feira (20) em todo o Brasil, substituindo formulários em papel e modernizando o processo de registro de hóspedes nos meios de hospedagem.

Check-in digital passa a ser obrigatório em hotéis. Foto: Roberto Castro/Mtur

A medida, implementada pelo Ministério do Turismo, vinha sendo adotada de forma gradual desde novembro de 2025 e agora passa a ser exigida para hotéis, pousadas, hostels e outros estabelecimentos do setor.

Com a mudança, os viajantes podem preencher seus dados antecipadamente por meio da plataforma gov.br, agilizando o atendimento na chegada. O processo pode ser feito por link, QR Code ou diretamente em dispositivos disponibilizados pelos próprios estabelecimentos.

Para turistas estrangeiros, não será necessário criar conta na plataforma. Já menores de idade ou pessoas incapazes terão o cadastro vinculado ao responsável legal.

Segundo o Ministério do Turismo, a adoção do sistema também busca reduzir custos operacionais e tornar o processo mais eficiente, embora exija adaptação por parte dos estabelecimentos.

Novas regras de check-in e check-out 

Novas regras de check-in e check-out garantem que hóspedes utilizem quarto por pelo menos 21 horas. Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

Novas regras de check-in e check-outcheck-out em serviços de hospedagem passaram a valer no dia 15 de dezembro de 2024, em todo o Brasil. As diretrizes definem como os estabelecimentos devem organizar a estadia do consumidor e pretendem dar mais previsibilidade às diárias, além de reforçar práticas de higiene, transparência e digitalização dos serviços.

As normas, que se aplicam a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats/apart-hotéis e outros meios de hospedagem registrados sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), foram publicadas na Portaria  28 do Ministério do Turismo, no dia 16 de setembro de 2025.

A principal mudança apresentada pela norma é a definição de um intervalo operacional de até três horas, dentro do período da estadia, destinado à limpeza e arrumação do quarto. Assim, ainda que o valor da diária seja calculada sobre o período de 24h, o hóspede têm direito garantido de usufruir da acomodação por até 21h.

*Com informações da Agência Brasil

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