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Filho de Lazinho, do Olodum, morre em acidente e tem celular e corrente furtados no local

A vítima, conhecida como Naê, era filho do cantor Lázaro Araújo, o Lazinho, do Olodum

Por Da redação.

Um motociclista morreu após bater em um rolo compactador que estava parado no acostamento da BR-324, na altura do Acesso Norte, em Salvador. O acidente aconteceu por volta de 1h desta segunda-feira (14), em um trecho da rodovia que passa por obras.

A vítima, Inaie Araújo dos Santos, conhecida como Naê, de 39 anos, era filho do cantor Lázaro Araújo, o Lazinho, do Olodum. O motociclista não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local. Naê era motorista da Secretaria de Mobilidade de Salvador (Semob).

Lázaro Araújo, o Lazinho, do Olodum, é pai da vítima. | Foto: Redes Sociais

Após a colisão, um homem ainda não identificado teria furtado objetos pessoais da vítima. Segundo as informações divulgadas sobre o caso, o suspeito não prestou socorro.

Veja vídeo:

Máquina estava parada em trecho de obras

De acordo com a Polícia Civil, o rolo compactador estaria em um local inadequado e sem sinalização suficiente.

De acordo com a Polícia Civil, o rolo compactador estaria em um local inadequado e sem sinalização suficiente. | Foto: Redes Sociais

A ocorrência foi registrada pela 11ª Delegacia Territorial (DT/Tancredo Neves). Segundo a Polícia Civil, foram expedidas guias para a realização de perícia e remoção do corpo.

Na manhã desta segunda-feira, o cantor Lazinho, que esteve no Rock in Rio neste fim de semana, compareceu ao Instituto Médico Legal Nina Rodrigues (IMLNR), em Salvador, para os procedimentos legais de reconhecimento cadavérico.

Nota de pesar

Em nota, a Semob informou que "lamenta profundamente" o falecimento de Inaie. "Inaie será lembrado pelos seus colegas com carinho, como um bom amigo e um profissional que fazia seu trabalho com dedicação".

A pasta prestou solidariedade à família da vítima: "Neste momento de dor, a Semob se solidariza com os familiares, amigos e colegas de trabalho, desejando força e conforto para enfrentar esta perda, desejando que sua memória permaneça viva entre todos que fizeram parte de sua caminhada".

Naê era motorista da Secretaria de Mobilidade de Salvador (Semob). | Foto: Redes Sociais

DNIT se manifesta sobre o acidente

Em nota, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informou que tomou conhecimento da ocorrência e lamentou profundamente a morte do motociclista.

“O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informa que tomou conhecimento do acidente ocorrido na BR-324/BA, nas proximidades do Acesso Norte, em Salvador, envolvendo um motociclista e um equipamento utilizado nas obras em execução na rodovia.

O DNIT lamenta profundamente o ocorrido e manifesta solidariedade aos familiares e amigos da vítima.”

Sobre as informações relacionadas ao posicionamento do rolo compactador e à sinalização do local, o órgão afirmou que, conforme registro fotográfico encaminhado pela empresa contratada PEJOTA, o equipamento estava no acostamento e acompanhado dos dispositivos de sinalização previstos para a execução dos serviços.

“Em relação às informações divulgadas sobre o posicionamento do equipamento e a sinalização do local, o DNIT esclarece que, conforme registro fotográfico encaminhado pela empresa contratada PEJOTA, o rolo compactador encontrava-se posicionado no acostamento, acompanhado dos dispositivos de sinalização previstos para a execução dos serviços.”

O DNIT também ressaltou que a operação, o posicionamento e a guarda dos equipamentos utilizados nas obras, assim como a manutenção das condições de sinalização e segurança no local de trabalho, são de responsabilidade da empresa contratada. A autarquia destacou, no entanto, que mantém as atribuições de acompanhamento e fiscalização dos serviços.

“A autarquia ressalta que a operação, o posicionamento e a guarda dos equipamentos utilizados na execução dos serviços, bem como a manutenção das condições de sinalização e segurança no local de trabalho, são de responsabilidade da empresa contratada, sem prejuízo das atribuições de acompanhamento e fiscalização exercidas pelo DNIT”.

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