Supermercado de Salvador é condenado por manter câmeras em vestiário
Supermercado alegou que as câmeras serviam apenas para controle de acesso
A Justiça do Trabalho condenou a rede de supermercados Bompreço Bahia ao pagar R$ 10 mil em danos morais a um funcionário auxiliar de produção. Segundo a denuncia, a empresa mantinha câmeras de segurança no vestiário do centro de distribuição.
Segundo o processo, o auxiliar de produção relatou que a presença dos equipamentos em áreas destinadas à troca de roupa gerava um ambiente de constante constrangimento entre os colaboradores.

Em sua defesa, o Bompreço alegou que as câmeras serviam apenas para controle de acesso e, que equipamento estaria posicionado apenas na entrada do recinto.
Inicialmente, a empresa contestou que não haveria provas robustas de que as lentes alcançavam a área de desnudamento. No entanto, depoimentos de testemunhas contradisseram a versão da empresa, confirmando que os dispositivos monitoravam diretamente o corredor de armários onde ocorria a troca de uniformes.
O valor inicial da condenação, estabelecido em R$ 5 mil pela 17ª Vara do Trabalho de Salvador, foi dobrado após recurso do trabalhador.
Decisão
Embora o juiz de primeira instância tenha considerado legal a revista visual de mochilas e o monitoramento de corredores externos, a permanência de câmeras dentro do vestiário foi classificada como abuso de direito.
Para a relatora do recurso, a desembargadora Graça Boness, a discussão sobre o ângulo exato da câmera é secundária diante da violação ética.
“É irrelevante estarem direcionadas apenas aos armários, pois a simples presença de câmeras em local destinado à troca de roupas já justifica a reparação”, pontuou a magistrada em seu voto.
Empresa de Salvador é condenada após questionar vida sexual de candidata
Uma empresa de Salvador foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma candidata, após aplicar um questionário com perguntas íntimas durante o processo seletivo.
Segundo o processo, durante a seleção para uma vaga na empresa de telemarketing, a mulher foi submetida a formulários que exigiam informações sobre sua saúde e comportamento pessoal. Entre os itens, a empresa questionava se a candidata sofria de depressão ou ansiedade, mantinha relações sexuais com proteção e se havia realizado exame preventivo (Papanicolau).
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A candidata relatou que a situação causou constrangimento. Embora tenha iniciado o treinamento, ela foi dispensada pouco depois devido a problemas técnicos de conexão no sistema da empresa.
Outros casos envolvendo direitos trabalhistas

Doméstica de Salvador será indenizada por jornada de 64 horas semanais
Uma empregada doméstica de Salvador conquistou na Justiça o direito de receber indenização de R$ 5 mil por cumprir jornada considerada excessiva. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), que entendeu que a carga semanal média de 64 horas violava o direito ao lazer e ao repouso. Ainda cabe recurso.
Além da indenização por dano moral, o colegiado também fixou a jornada da trabalhadora com base em depoimentos que indicaram o horário de retorno das folgas no interior e o momento em que ela servia o jantar do empregador.
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