Morre menino de 4 anos atropelado por motorista alcoolizado na Bahia
Menino de 4 anos atropelado estava internado
O menino de 4 anos atropelado em Vitória da Conquista morreu na quinta-feira (13) após não resistir aos danos causados pelo acidente ocorrido no último domingo (9). Levi Miguel Nunes de Oliveira Lima atravessava a rua com a mãe quando os dois foram atingidos por um motorista alcoolizado. O suspeito não foi preso.

A criança ficou internada em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) desde o acidente. Imagens de uma câmera de segurança registraram o momento em que Levi e a mãe, Camila Nunes de Oliveira, 39, são arremessados após o impacto.
Ambos foram socorridos para o Hospital Geral de Vitória da Conquista. Camila recebeu alta na quarta-feira (12).
Segundo o Sistema Municipal de Trânsito (Simtrans), o motorista fez o teste do bafômetro, que confirmou a ingestão de álcool. Ele foi multado, teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e o documento do veículo apreendido, porque o carro apresentava alterações proibidas por lei. A família das vítimas ainda não registrou queixa contra o condutor.
Casos de atropelamento

Em agosto deste ano, um corredor, identificado como Emerson Pinheiro, teve parte da perna direita amputada a pós ser atropelado na manhã, na orla da Pituba. O acidente ocorreu enquanto ele participava de um treino coletivo de corrida.
O veículo, conduzido por um motorista "aparentemente embriagado" , atingiu o corredor em frente à Igreja Nossa Senhora da Luz. Antes de atropelar a vítima, o carro arrancou um correio e colidiu com uma barraca, segundos relatos de testemunhas.
O motorista do veículo foi identificado como Cleydson Cardoso Costa Filho, filho da vereadora Débora Santana (PDT) , segunda fonte do Aratu On. Ele teve a liberdade provisória concedida pela Justiça. Apesar da gravidade da acusação, ele responderá ao processo em liberdade.
Com a revogação, Cleydson Cardoso, que é filho da vereadora Débora Santana (PDT), vai precisar cumprir medidas cautelares, como:
- Comparecer mensalmente à Justiça para informar e explicar suas atividades;
- Não frequentar locais com consumo de bebida alcoólica, como bares, restaurantes, barcos, praias e eventos sociais;
- Não significa veículos;
- Não mantenha contato com a vítima nem com testemunhas do caso;
- Cumprir recolhimento domiciliar a partir das 19h, além dos finais de semana, feriados e dias de folga;
- Não deixe a comarca sem autorização judicial;
- Usar tornozeleira eletrônica para monitoramento.
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