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Facção pode assinar carteira de trabalho? Especialistas esclarecem foto que viralizou

Imagem de uma suposta carteira de trabalho assinada por organização criminosa circulou nas redes sociais; Ministério do Trabalho e SSP explicam por que o documento não teria validade legal

Por Dinaldo dos Santos.

É possível uma organização criminosa assinar a carteira de trabalho de alguém? A dúvida ganhou força após a circulação de uma imagem nas redes sociais, mostrando suposto vínculo empregatício desse tipo. Na imagem, aparece a assinatuda do traficante apontado como fundador da facção Comando da Paz (CP), Cláudio Campanha.

Ao Aratu On, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE-BA) e a Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) esclareceram que a situação não tem respaldo legal.

Uma imagem de uma suposta carteira de trabalho assinada pelo Comando Vermelho (CV) começou a circular e chamou a atenção nas redes sociais. Foto: Redes Sociais

Suposto registro não teria validade

Segundo a Seção de Proteção ao Trabalhador da SRTE-BA, a imagem apresenta fortes indícios de não corresponder a um vínculo empregatício válido. "A imagem me parece fake news, de tão absurda que é", informou o setor técnico.

O órgão explica que uma organização criminosa não possui personalidade jurídica reconhecida pelo Estado e, portanto, não pode ser considerada empregadora nos termos da legislação trabalhista.

Para que exista uma relação formal de emprego, é necessário que o empregador atenda aos requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo a existência jurídica regular, o que passa, entre outros aspectos, pela inscrição válida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego dispõe de sistemas capazes de verificar a existência — ou não — de vínculos empregatícios legalmente constituídos.

Caso seria tratado na esfera criminal

A SRTE-BA também ressaltou que uma eventual contratação promovida por uma organização criminosa não seria reconhecida pelo Direito do Trabalho.

De acordo com o órgão, caso surgissem indícios de um esquema desse tipo, a apuração não caberia à Justiça do Trabalho, mas à esfera penal, com atuação das polícias e do Ministério Público, responsáveis pela investigação de possíveis crimes.

Na prática, isso significa que um suposto registro dessa natureza não produziria os efeitos jurídicos de um contrato de trabalho regular.

SSP evita divulgar referências a facções

Questionada sobre o conteúdo que circula nas redes sociais, a Secretaria da Segurança Pública da Bahia informou que não comenta nem promove publicidade envolvendo nomes, siglas ou materiais que façam referência a grupos criminosos.

Segundo a pasta, a decisão faz parte de uma política institucional voltada a evitar que esse tipo de exposição contribua para fortalecer organizações criminosas ou ampliar sua visibilidade.

"A Secretaria da Segurança Pública da Bahia não comenta e nem promove publicidade de nome de facção, siglas ou qualquer outro tipo de material que faça referência a grupos criminosos, por entender que qualquer tipo de exposição midiática fortalece faccionados envolvidos em crimes graves", informou o órgão, em nota.

Foto: Ilustrativa: IA | CgatGPT

Imagem não teve autenticidade confirmada

Até o momento, não há confirmação oficial sobre a autenticidade da imagem que circula nas redes sociais. Com base nos esclarecimentos prestados pela SRTE-BA, não existe previsão legal que permita a uma organização criminosa firmar vínculo empregatício reconhecido pela legislação trabalhista brasileira. Caso haja indícios de utilização de empresas de fachada, documentos falsos ou outros mecanismos para ocultar atividades ilícitas, a apuração ocorre no âmbito criminal, e não trabalhista.

Dessa forma, as autoridades orientam que conteúdos desse tipo sejam vistos com cautela e que informações sem comprovação oficial não sejam compartilhadas como verdade.

PCC E CV são terroristas?

Em maio deste ano, os Estados Unidos resolveu classificar o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas. A medida amplia o alcance das sanções contra os dois grupos e pode gerar impactos financeiros, diplomáticos e operacionais, inclusive para empresas e instituições brasileiras.

Foto: Ilustração | Aratu On

O governo norte-americano anunciou que as facções passam a integrar duas categorias: “Terroristas Globais Especialmente Designados” e “Organizações Terroristas Estrangeiras”. As medidas permitem o bloqueio de bens e ativos ligados aos grupos e endurecem restrições a pessoas e instituições que mantenham relações financeiras ou prestem qualquer tipo de apoio às organizações criminosas.

LEIA MAIS: Veja quem são os homens presos na operação contra organização criminosa em Cajazeiras

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