Caso do PM que atirou em motorista em Salvador ganha reviravolta na Justiça; entenda a decisão
Policial está preso e responderá por lesão corporal grave e constrangimento ilegal; Justiça determinou perícias, coleta de imagens e outras diligências
Por Victor Hernandes.
O policial militar Rodrigo Wanderley Ramos Bonfim, suspeito de atirar em um motorista durante uma discussão de trânsito em Salvador, tornou-se réu em uma ação penal na Justiça da Bahia. Ele responderá pelos crimes de lesão corporal grave e constrangimento ilegal, conforme decisão obtida pelo Aratu On na tarde desta segunda-feira (12).

A denúncia e o aditamento apresentados pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) foram recebidos pela juíza Leticia Fernandes Silva Freitas, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Salvador. O policial está preso desde setembro.
Rodrigo é apontado como autor dos disparos que atingiram Cirilo Marques de Carvalho em 24 de agosto de 2026. Ao receber a denúncia, a magistrada considerou que há justa causa para a abertura da ação penal, com base na materialidade dos fatos e nos indícios de autoria reunidos durante a investigação.
Caso será julgado pela Justiça Comum
Um dos pontos da decisão foi a definição de que o caso será analisado pela Justiça Comum, e não pela Justiça Militar. A juíza acolheu o entendimento do Ministério Público de que o fato investigado ocorreu fora de uma instalação militar e não estava relacionado ao exercício da função pública do policial.
A acusação inclui lesão corporal de natureza grave, relacionada à incapacidade da vítima para suas ocupações habituais por mais de 30 dias, com as agravantes de motivo fútil e recurso que teria dificultado a defesa. O policial também responderá por constrangimento ilegal qualificado pelo uso de arma de fogo.
O recebimento da denúncia marca o início da ação penal, etapa em que serão produzidas provas e examinadas as acusações. A decisão não representa uma condenação.
Justiça determina perícias e análise de veículos
A decisão judicial determinou diligências técnicas para a instrução do processo. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) e a 10ª Delegacia Territorial de Pau da Lima deverão providenciar o laudo da pistola Taurus PT 840, calibre .40, apreendida com o réu, além de realizar o confronto balístico com o projétil e o estojo recolhidos.
A magistrada também determinou providências relacionadas aos veículos envolvidos na investigação. Entre elas estão a apreensão do Toyota Corolla utilizado pelo policial e do sinalizador luminoso, conhecido como giroflex, instalado no automóvel. Também foi ordenada a vistoria de um Chevrolet Agile, de placa NZK8963, e a verificação da vinculação de uma Land Rover Evoque ao caso.
Outro item que deverá ser formalmente apreendido é um estojo de munição que, segundo as informações reunidas na investigação, teria sido encontrado por familiares da vítima dentro do carro dela após o episódio.
Gravações e documentos da Polícia Militar serão analisados
A juíza determinou o envio de gravações de câmeras de segurança, incluindo imagens de sistemas ligados à CCR Metrô Bahia, à STELECOM e a circuitos privados. A decisão também prevê a inclusão nos autos da gravação feita pela própria vítima durante a ocorrência.
A 31ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), onde o agente estaria lotado, deverá apresentar a escala de serviço de 24 de agosto, data do caso, e informar a situação funcional do policial naquele momento.
Já o Comando-Geral da PM deverá esclarecer se há regulamentação para o uso de distintivo metálico avulso com roupas civis e informar se o distintivo registrado nas fotografias do inquérito corresponde ao padrão institucional.
A Justiça também requisitou informações atualizadas sobre o Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra o policial.
Réu terá 10 dias para apresentar defesa
Como Rodrigo está preso, a juíza determinou que a citação seja realizada com prioridade. A partir da citação, ele terá prazo de 10 dias para apresentar resposta à acusação, por meio de advogado constituído ou da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
A magistrada estabeleceu ainda que testemunhas ouvidas apenas para fornecer informações abonatórias sobre a conduta do acusado poderão apresentar declarações por escrito, em substituição ao depoimento presencial.
Por fim, a decisão determinou a retirada do sigilo processual, permitindo o acesso público aos autos.

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