Casal é investigado por fazer sexo e oferecer bebida a criança; veja

Casal é investigado pelo Conselho Tutelar; a mulher seria a mãe da criança que aparece nas imagens

Por Anna Caroline Santiago.

O Conselho Tutelar de Sobral, no Ceará, investiga um casal flagrado mantendo relações sexuais na frente de uma criança e oferecendo bebida alcoólica a ela. O caso foi registrado em vídeo por um vizinho.

De acordo com o Conselho Tutelar, a mulher envolvida é a mãe da criança, e o homem é seu namorado. Nas imagens, é possível ver o casal praticando sexo explícito enquanto a criança, tentando brincar, se aproxima.

Casal é investigado por fazer sexo e oferecer bebida a criança. Foto: Reprodução

Em outra cena, o homem, completamente nu, molha os dedos na cerveja e os leva até a boca do menino, que estava sentado à beira da piscina. 

Veja: 

O Conselho Tutelar informou que foi acionado após os vídeos circularem em grupos de WhatsApp. No material foram identificados indícios de violação dos direitos da criança.

Em comunicado, o Conselho afirmou: "Agradecemos à população pelas denúncias. Informamos que já temos dados sobre os responsáveis e que o caso será encaminhado aos órgãos competentes".

A Polícia Civil confirmou que investiga o caso sob os crimes de satisfação de lascívia na presença de menor de 14 anos e de oferecimento de bebida alcoólica a criança.

Polícia Civil Ceará. Foto: PCCE

Sexo na presença de crianças de adolescentes

O artigo 218-A do Código Penal estabelece que praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, constitui crime punível com reclusão de dois a quatro anos.

Sexo em público

De acordo com o Código Penal Brasileiro, praticar sexo em público é considerado crime e se enquadra no Artigo 233, que trata da prática de ato obsceno. A pena prevista para esse tipo de crime varia de três meses a um ano de prisão ou multa, sendo classificado como uma contravenção penal.

Ato obsceno é definido como qualquer ação com conteúdo sexual que ofenda a moral e os bons costumes da sociedade. Dessa forma, a prática de sexo em público é caracterizada como um ato obsceno, o que justifica o uso do Artigo 233.

 

 
 

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