Briga por barulho de sexo termina com duas pessoas esfaqueadas; entenda
Briga por 'barulho de sexo' aconteceu entre vizinhos de um mesmo lote, após um deles se incomodar com sons vindos de outro apartamento
Por Ananda Costa.
Duas pessoas, um homem de 50 anos e a sobrinha dele, de 35, foram esfaqueadas no último sábado (27), durante uma briga causada por “barulho de sexo”, em Taguatinga Sul (DF).
Segundo relatos de moradores, o desentendimento começou após um homem reclamar dos sons vindos de um casal que morava em uma kitnet ao lado.
Durante a discussão, o vizinho que havia feito a reclamação chamou os pais para tentar resolver a situação. Na confusão, o pai dele teria desferido golpes de faca contra o homem e a mulher. O suspeito fugiu logo em seguida.
O homem foi atingido no pescoço e no pulmão. Ele foi encaminhado ao Hospital Brasília, em Águas Claras, onde permanece estável na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O estado de saúde da mulher não foi divulgado.
Briga por barulho de sexo em apartamentos de Salvador
Politeama
Em novembro do ano passado, a administração do condomínio Conjunto Residencial Politeama, em Salvador, emitiu um comunicado aos moradores após denúncia de que vizinhos estavam fazendo sexo "aos gritos", atrapalhando outras pessoas e desrespeitando crianças e idosos que moravam no edifício.
"Sabemos que o amor é lindo, mas, quando vivido entre dois, não precisa compartilhar para outras pessoas", escreveu.
Para finalizar, a nota solicita ainda que, "para você que ama aos gritos", se contenha, pois "é constrangedor para a administração do prédio ter que pedir moderação neste caso".
Depois de alguns dias, a administração do condomínio Conjunto Residencial Politeama, em Salvador, emitiu um novo comunicado aos moradores após a divulgação de um informe no qual denunciava vizinhos que estavam fazendo sexo 'aos gritos' no condomínio.
Em um novo comunicado, primeiramente, a sindica do prédio agradeceu o apoio que está recebendo após a publicação da denúncia nas mídias e reforçou que não deu entrevista para nenhum repórter sobre o ocorrido. Além disso, contou que a divulgação aconteceu através de um morador do conjunto.
"Foi um morador inconsequente que divulgou o contexto de uma mensagem educativa e a imprensa, ao invés de divulgar as irregularidades (...) divulga sobre a falta de moral e de educação de moradores de condomínio, que só diz respeito internamente", escreveu ela.
A síndica informou ainda que já está tomando as medidas cabíveis para identificar o morador que divulgou o comunicado do condomínio: "Fiquem tranquilos, isso vai passar e estou tomando as providências cabíveis para descobrir esse malfeitor que causou danos morais", finalizou.
Imbuí
Após a repercussão do caso, o condomínio Amazonas, situado no Imbuí, também precisou passar um informe citando alguns problemas do residencial, incluindo barulhos excessivos durante as relações sexuais.
De acordo com o comunicado disponibilizado pelo portal "Alô Juca", em certos momentos do dia, "alguns ruídos têm ultrapassado limites da unidades, gerando desconforto para vizinhos próximos". A administração solicitou, ainda, respeito e silêncio ao descanso dos outros moradores.
Entenda sobre 'Lei do Silêncio'
Uma briga entre vizinhos na cidade de São Paulo acabou viralizando após um condômino reclamar que estava ouvindo “gemidos altos” vindos de um apartamento. Minutos após a denúncia, feita no grupo do prédio, um dos protagonista da, digamos, ação se defendeu.
“Estou dentro do meu apartamento, contas pagas e são 19h”. Porém, segundo a legislação do Brasil, esse caso não é tão simples e o vizinho “romântico” pode acabar infringindo um artigo do Código Civil.
Na época, em 2023, Aratu On convidou a advogada Tâmara Moraes, especialista em condomínios, para explicar como as coisas devem funcionar em um prédio residencial. Segundo ela, não existe um horário para ser feito barulho e os moradores devem prezar pelo sossego do próximo.
Vale destacar que o condômino deve utilizar sua unidade residencial de modo a não prejudicar o sossego dos demais condôminos, nos termos do artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil. São deveres do condômino:
IV — Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”, destaca.
Nos prints retirados de um aplicativo de troca de mensagens, o morador acusado afirma que já ouviu muitas coisas vindas de outros apartamentos e, para ele, não são seus “sons do amor” que deveriam incomodar. Mas, não cabe ao morador julgar, como apontou a especialista.
“Em casos de gritos e gemidos excessivos e reiterados que perturbem o sossego, cabe ao síndico tomar providências, como encaminhar advertências por escrito e, se o caso persistir, medidas mais eficazes devem ser tomadas”, afirmou.
E quais seriam estas medidas? Ela aponta que casos como este podem ser levados para a assembleia extraordinária, para que seja dada ciência aos condôminos e para enquadrar a atitude como comportamento antissocial, que acontece quando "já se esgotaram todas as possibilidades de conciliação, e há espaço para aplicação de multa (que pode chegar a 10 vezes o valor da cota condominial)."
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