Anvisa suspende marcas de glitter comestível com plástico na composição
Marcas de glitter comestível deverão suspender a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso dos itens
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu, nesta quinta-feira (13), quatro marcas de glitters comestíveis após identificar a presença de material plástico na composição dos produtos. A ação visa retirar de circulação os produtos, já que materiais plásticos não podem ser utilizados em alimentos e sua ingestão representa risco à saúde.

Os produtos usados para colorir bolos, doces e outros alimentos são considerados alimentos pela Anvisa. Por isso, devem ser fabricados exclusivamente com ingredientes e aditivos alimentares autorizados, após avaliação de segurança para o consumo da população.
A medida determina a suspensão imediata da fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso dos itens, além do recolhimento de todos os lotes já distribuídos.
As suspensões atingem as seguintes empresas e marcas:
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Glitz
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Jeni e Joni — Nadja F. de Almeida Confeitos (Jeni Joni)
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Iceberg Chef — Iceberg Indústria e Comércio Ltda.
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Jady Confeitos
O que fazer caso possua produtos em casa ou em estabelecimentos?
De acordo com a Anvisa, cabe às empresas fabricantes recolher todos os produtos do mercado. Consumidores que já tenham adquirido algum dos itens devem entrar em contato com o fabricante para receber orientações sobre como realizar a devolução.
A Resolução RDC 655/2022, que trata do recolhimento de alimentos, estabelece que a empresa deve apresentar à Anvisa um plano de recolhimento e divulgar mensagens de alerta aos consumidores e distribuidores.
Outras marcas de glitter comestível seguem sob investigação, com análises em andamento para verificar a composição e a regularidade sanitária dos produtos.
Venda em plataformas digitais

A Agência também notificou plataformas de comércio eletrônico, como Mercado Livre, Amazon, Shopee e Magazine Luiza, para que retirem anúncios e propagandas de glitters anunciados como comestíveis. Além da exclusão dos conteúdos, foi solicitado o envio de informações sobre os anunciantes e fabricantes.
Entenda a medida
A Anvisa esclarece que plásticos como polipropileno (PP) micronizado, tereftalato de etileno (PET ou Poli) e polimetilmetacrilato (PMMA) não são autorizados para uso em alimentos — sejam eles preparados ou industrializados. Também é proibido o uso do acetato de polivinila, substância comum na fabricação de colas e tintas.
Portanto, nenhum pó decorativo ou glitter que contenha essas substâncias pode ser utilizado em produtos de confeitaria ou decoração de alimentos. Esses materiais são permitidos apenas em objetos decorativos não comestíveis, como cenários e enfeites de festas.
Outras proibições recentes feitas pela Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a distribuição, fabricação e comercialização do whey protein em pó da marca Proteus Whey Isolate Protein Mix, comercializado pela empresa Unlimited Alimentos e Suplementos SLU Ltda.
Segundo portaria divulgada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (10), os suplementos vêm sendo vendidos em sites de vendas, como a Shopee e Mercado Livre, "sem a devida regularização no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária". Além de não conterem identificação de fabricante ou importador nacional devidamente formalizado.
Marcas de café
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da comercialização e distribuição de todos os cafés da marca Vibe Coffee, após o produto passar por uma inspeção sanitária. Com a suspensão, já são seis as marcas de café proibidas pelo órgão em 2025.
Entre os produtos, há os que foram considerados impróprios para o consumo pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, não tinham licença sanitária e até "pó para preparo de bebida sabor café" – conhecidos como "café fake".
Veja a lista com as marcas proibidas em 2025:
- Melissa ("pó para preparo de bebida sabor café") – proibido em junho de 2025
- Pingo Preto ("pó para preparo de bebida sabor café") – proibido em junho de 2025
- Oficial ("bebida sabor café") – proibido em junho de 2025
- Câmara – proibido em setembro de 2025
- Fellow Criativo ("pó para preparo de café") – proibido em outubro de 2025
- Vibe Coffee – proibido em novembro de 2025
Recolhimento de lote de dipirona
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento do lote 26585333 do medicamento Dipirona 500 mg/ml Solução Injetável CT 120 AMP VD AMB X 2 ml, fabricado pelo Laboratório Teuto Brasileiro S/A. A decisão, publicada na última quinta-feira (6), suspende a comercialização, a distribuição e o uso do produto.
Segundo a Anvisa, o lote apresentou coloração amarelada após aspiração, o que configura desvio de qualidade conforme o artigo 4º da Resolução RDC nº 658/2022. Apenas esse lote foi afetado pela medida.
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