'OAB da Medicina': Lula sanciona lei que exige prova para novos médicos
Exame terá três etapas durante a graduação; estudantes já matriculados antes da medida estão dispensados da exigência
Por Isabela Cardoso.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação Médica (Enamed) para estudantes de Medicina que desejam obter registro profissional e atuar como médicos no Brasil. A prova terá três etapas ao longo da graduação.

A exigência não vale para estudantes que já estavam matriculados em cursos de Medicina no país antes da publicação da medida provisória que deu origem à lei, em 19 de junho de 2026. Médicos já formados com diplomas reconhecidos nacionalmente também estão dispensados de realizar o exame.
A cerimônia de sanção ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a presença dos ministros Alexandre Padilha (Saúde) e Leonardo Barchini (Educação).
A proposta foi apresentada pelo governo federal por meio de uma medida provisória publicada em junho. O texto passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em outubro, antes de ser encaminhado para sanção presidencial.
Como serão as provas do Enamed?
Criado em 2025, o Enamed era utilizado para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina e selecionar candidatos para programas de residência médica. Com a nova lei, o exame também passa a verificar se os estudantes alcançaram o desempenho mínimo necessário para exercer a profissão.
O texto aprovado estabelece três avaliações durante a graduação, nos seguintes períodos:
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Ao final do quarto semestre;
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Ao final do oitavo semestre, antes do início do internato;
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Ao final do décimo segundo semestre.
A proposta original do governo previa duas provas. Durante a tramitação no Congresso, o texto foi alterado para incluir uma terceira etapa.
O resultado final será calculado a partir do desempenho acumulado nas avaliações, com peso maior para a última prova. Os critérios de aprovação e o nível mínimo de proficiência ainda serão definidos por uma comissão responsável.
Estudantes que não alcançarem o nível exigido poderão refazer a terceira etapa em edições posteriores do exame.
Quem precisará fazer o exame para atuar como médico?
A obrigatoriedade do Enamed será aplicada aos estudantes que ingressarem em cursos de Medicina após a publicação da medida provisória, em 19 de junho de 2026.
Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras vigentes no momento do ingresso na instituição de ensino superior. A dispensa também contempla médicos que já tenham concluído a graduação com diploma reconhecido no Brasil.
A lei ainda prevê uma exceção para médicos formados no exterior. Aqueles que tiverem sido aprovados na primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) até a publicação da medida provisória não precisarão fazer o Enamed. Eles poderão realizar a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida.
Nota do Enamed poderá ser usada na residência médica
Além de funcionar como requisito para o exercício da Medicina, o resultado individual do Enamed poderá ser aproveitado nos processos seletivos de ingresso direto em programas de residência médica.
Para isso, o participante deverá alcançar o nível de proficiência exigido no resultado final do exame. A medida amplia as funções da avaliação, que passa a atuar tanto na verificação da formação médica quanto na seleção para especializações.
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