Saúde

Eventos com público inferior a 100 pessoas estão permitidos na Bahia, segundo alterações do decreto estadual; saiba mais

Shows e festas, independentemente do número de participantes, continuam proibidos até 23 de julho. Atos religiosos litúrgicos com a ocupação limitada a 50% da capacidade do local estação autorizados.

Por Da Redação

Eventos com público inferior a 100 pessoas estão permitidos na Bahia, segundo alterações do decreto estadual; saiba maisCréditos da foto: divulgação

A locomoção noturna segue restrita por determinação do Governo da Bahia até o dia 23 de julho, em todo o estado. A medida passa a valer de 0h às 5h desta sexta-feira (9/7), conforme o decreto publicado no Diário Oficial.


O Governo do Estado decidiu ainda autorizar a realização de eventos e atividades com público inferior a 100 pessoas. A partir de 15 de julho os eventos com até 200 pessoas poderão ocorrer somente nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid permaneça, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 60%.


Os shows e festas, públicas ou privadas, independentemente do número de participantes, continuam proibidos até 23 de julho. Também em toda a Bahia, os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 23h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.


ESPAÇOS CULTURAIS


Os eventos desportivos coletivos e amadores estão autorizados, contanto que ocorram sem a presença de público. Já os espaços culturais como cinemas e teatros funcionarão obedecendo a limitação de 50% da capacidade do local. Os museus, parques de exposições e espaços congêneres também podem funcionar, desde que seja garantido o distanciamento mínimo de 1,5m, sendo vedada a realização de excursões para visitações desses equipamentos.


Atos religiosos litúrgicos com a ocupação limitada a 50% da capacidade do local estação autorizados. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a ocupação a 50% da capacidade.




TRANSPORTE


O decreto desta sexta suspende das 0h30 as 5h, de 9 de julho até 23 de julho, a circulação dos meios de transporte metropolitanos. Mesmo período em que os ferry boats não circulam das 23h às 5h, respeitadas as normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).




AULAS


Conforme o decreto, as unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde. A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da sala de aula.


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