"Trend" de enquete presidencial no Instagram pode ser enquadrada como propaganda irregular; veja o motivo de não fazer
Desde o dia 15 de agosto, enquetes e sondagens eleitorais sem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão proibidas, mesmo que feitas por pessoas físicas em uma rede social
Nessa semana, uma nova "trend" viralizou no Instagram. Oitenta e duas mil pessoas, até o momento em que essa matéria foi publicada, postaram a seguinte enquete nos stories: "Pesquisa: intenção de votos em sua bolha". As opções de resposta são os candidatos à Presidência da República em 2022. Quando alguém "vota" em algum candidato, as porcentagens de "votos" em cada um aparecem.
Porém, desde o dia 15 de agosto, enquetes e sondagens eleitorais sem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão proibidas, mesmo que feitas por pessoas físicas em uma rede social, como eu e você. A determinação está prevista na Resolução TSE nº 23.600/2019 e no calendário eleitoral.
De acordo com o advogado Ademir Ismerim, especialista em legislação eleitoral, há uma diferença entre pesquisa eleitoral irregular e enquete. Porém, ele ressalta: as duas opções estão proibidas.
"A lei proíbe a realização de pesquisa e divulgação de pesquisa sem o registro do TSE. Essa espécie de publicação, interação com a sociedade, não é considerada pesquisa, e sim, enquete. Mas, mesmo as enquetes estão proibidas de serem divulgadas e, quem divulga, contrariando os moldes da legislação eleitoral".
Para quem ainda está com dúvidas, enquetes e sondagens são definidas pelos canais oficiais do TSE como um "levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa".
Já as pesquisas devem ter uma metodologia bem definida e seguir "rigores dos procedimentos científicos". No final, os dados e resultados são cadastrados no TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
DENÚNCIAS
Ainda segundo a resolução do TSE, cabe a polícia investigar e agir contra a divulgação de pesquisas irregulares, enquetes e sondagens, "mediante a expedição de ordem para que sejam removidas". Quem descumprir a ordem, corre o risco de responder pelo crime de desobediência.
"Se você faz a propaganda irregular e alguém representa, o juiz manda tirar. Pode ter desdobramentos na questão da propaganda irregular", explica o advogado Ademir Ismerim. Publicar enquentes e sondagens irregulares, que se passam por pesquisa eleitoral, é uma prática classificada como "propaganda irregular", porque os resultados podem ser usados para beneficiar um candidato em detrimento de outros.
Antes, quem fazia esse tipo de levantamento em período eleitoral era punido com multa: segundo o advogado, o valor mínimo era de R$ 50 mil, e o máximo, R$ 106 mil. Porém, com a nova resolução, a multa já não é mais aplicada. As denúncias são tramitadas no Processo Judicial Eletrônico de 1º Grau da Justiça Eleitoral, na classe processual Notícia de Irregularidade da Propaganda Eleitoral.
Em redes sociais abertas, em que todo mundo pode ter acesso, o risco de ser denunciado é maior. "Redes sociais como Instagram, Twitter, que são abertas e o conteúdo pode chegar a qualquer pessoa, é bem mais arriscado", aponta o especialista. Geralmente, segundo o advogado, a maior parte das denúncias de pesquisas, enquetes e sondagens irregulares vêm de partidos políticos.
Porém, qualquer cidadão pode denunciar casos de propaganda irregular por meio do aplicativo Pardal, do TSE. No app, se tiver provas, o eleitor pode fazer as seguintes denúncias: compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e propagandas irregulares.
As denúncias são encaminhadas para o Ministério Público Eleitoral de cada estado. Em apenas uma semana de funcionamento, de 16 a 23 de agosto deste ano, 1.330 denúncias de propaganda eleitoral irregular foram feitas por meio do Pardal.
PESQUISA
Para realizar uma pesquisa eleitoral autorizada pelo TSE, é preciso fazer o registo junto ao Tribunal, e enviar algumas informações, como: "Quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no CPF ou no CNPJ; o valor e a origem dos recursos; a metodologia usada; e o período de realização do levantamento".
Para consultar as pesquisas eleitorais já registradas, acesse o site do TSE.
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