Supermercados em Salvador podem ser obrigados a ter assentos

PL quer garantir a obrigatoriedade de assentos em supermercados para pessoas com TEA e idosos em Salvador

Por Da Redação.

Para garantir dignidade e acolhimento, a Câmara Municipal de Salvador (CMS) analisa o Projeto de Lei (PL) 218/2025, que obriga supermercados a ofertar assentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, pessoas com deficiência motora ou mobilidade limitada, idosos e pessoas com criança de colo. 

Supermercados Em Salvador Podem Ser Obrigados a Ter Assentos

De acordo com o texto, a intervenção terá que atender a requisitos como a colocação de dois (2) assentos a cada 200m² (duzentos metros quadrados) de área interna ou 2 (dois) assentos por caixa de atendimento prioritário do estabelecimento; ser posicionado em locais de fácil acesso, visibilidade e circulação. 

A proposta do vereador João Cláudio Bacelar (Podemos) explica que a proposição reafirma o compromisso de os entes públicos e privados colaborarem com medidas de inclusão e respeito. “Os assentos prioritários em supermercados desempenham um papel fundamental na promoção da acessibilidade e bem-estar de todos os clientes, especialmente daqueles com mobilidade reduzida. Essa adequação é de baixo custo e de grande impacto social, com reflexo direto na qualidade do atendimento e no respeito às condições de quem mais necessita. Conto com a sensibilidade e compromisso social dos meus pares nesta Casa Legislativo para levarmos mais essa conquista para toda a sociedade civil”. 

Pl Quer Garantir a Obrigatoriedade De Assentos Em Supermercados Para Pessoas Com Tea E Idosos Em Salvador

Supermercados obrigados a ter assentos

Caso aprovado, o PL estabelece ainda em casos de descumprimento penalidades como: Advertência, para adequação no prazo de 30 (trinta) dias. Se houver persistência às irregularidades, o estabelecimento será multado. Em caso de reincidência, aplicação de multa majorada e suspensão das atividades do estabelecimento. 

Os valores das multas previstas serão revertidos à Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) e outros órgãos/entidades oficiais que visem a defesa do consumidor.

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