STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes sociais
Julgamento discute a responsabilidade da redes sociais pela manutenção de conteúdos ofensivos
Por Da Redação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11) o julgamento que discute a responsabilidade das redes sociais pela manutenção de conteúdos ofensivos publicados por usuários. A análise acontece no plenário da Corte, com participação dos 11 ministros. Estão previstas duas sessões ao longo do dia, a primeira às 10h e a segunda às 14h.
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O tema central do julgamento é a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde junho de 2014. O dispositivo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente por danos causados por conteúdos de terceiros caso não cumpram uma ordem judicial para remover o material. O texto determina que a retirada deve ocorrer "no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado".
Dois recursos estão em análise: um apresentado pelo Facebook e outro pelo Google. Os ministros Dias Toffoli, relator do recurso do Facebook, e Luiz Fux, relator do caso envolvendo o Google, votaram pela inconstitucionalidade da exigência de ordem judicial para a retirada de conteúdos.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, também votou contra o artigo em parte, defendendo sua inconstitucionalidade parcial. Segundo ele, a obrigação de ordem judicial deve ser mantida apenas em casos específicos, como crimes contra a honra. “A exigência de ordem judicial não deve valer de forma absoluta. É necessário preservar a liberdade de expressão”, argumentou.
O ministro André Mendonça foi o único a divergir até o momento. Ele votou pela constitucionalidade integral do artigo 19, argumentando que as redes sociais devem ter liberdade para aplicar suas próprias regras de moderação. “As plataformas exercem papel de intermediárias e não podem ser responsabilizadas pela não derrubada de conteúdos, mesmo quando considerados ofensivos pelo Judiciário”, afirmou. Mendonça também declarou que “a remoção de perfis é inconstitucional, salvo se essas contas forem comprovadamente falsas”.
Ainda não votaram os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Com informações do SBT News
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