Política

Senado aprova projeto de lei que tipifica apologia à tortura e regime ditatorial no Brasil

A PL precisa ainda passar pelos plenários da Câmara e do Senado e ser sancionado pelo presidente da República

Por Da Redação

Senado aprova projeto de lei que tipifica apologia à tortura e regime ditatorial no BrasilCréditos da foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Nesta quinta-feira (6/6), a Comissão de Defesa da Democracia (CDD) do Senado aprovou o projeto de lei (PL) 2.140/2020, que classifica como crime a apologia à tortura e à instauração de regime ditatorial no Brasil.
O projeto estabelece penas mais severas para membros do Poder Judiciário ou do Ministério Público que cometam esse crime, dobrando a punição. Além disso, aumenta a pena pela metade se a apologia for realizada por meio de perfis falsos nas redes sociais.
O Artigo 287 do Código Penal prevê como crime a apologia pública de fato criminoso ou de autor de crime, com pena de detenção de três a seis meses ou multa. A nova proposta modifica essa redação, incluindo a apologia à tortura e à ditadura como delitos.
DISCURSOS DE ÓDIO
A relatora do PL, senadora Teresa Leitão (PT-PE), afirmou que a medida é essencial diante do aumento da polarização política no país.
“Observamos o surgimento de discursos de ódio, violentos e que defendem o retorno da ditadura militar no país, assim como celebram figuras ligadas a atos de tortura durante aquele período sombrio da nação. Essas manifestações, indubitavelmente, acabam estimulando o crescimento de grupos radicais que se opõem à democracia e à ordem constitucional”, disse.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Ainda foi destacado no texto, a diferença entre liberdade de expressão e apologia ao crime. “A liberdade de expressão é um direito fundamental em uma democracia, mas que há limites, uma vez que certos discursos podem inflamar grupos radicais que difundem discurso de ódio travestido de liberdade de pensamento”, diz o relatório.
Não houve manifestações contrárias a proposta. O projeto agora segue para análise da Comissão de Segurança Pública do Senado. Para virar lei, precisa ainda passar pelos plenários da Câmara e do Senado e ser sancionado pelo presidente da República.
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