Projeto que prevê pena mais forte para quem faz aborto, do que para estupradores, reacende polêmica
A Câmara dos Deputados definiu urgência na tramitação da pauta
Créditos da foto: Reprodução / Pexels
A Câmara dos Deputados definiu urgência na tramitação do Projeto de Lei (PL Nº 1.904 de 2024) que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio simples. Agora, o texto deve evoluir com maior agilidade para o plenário – dispensando a passagem pelas comissões da Casa. A expectativa é de que seja votado já na próxima semana.
A proposta é uma iniciativa das alas mais conservadoras e religiosas, sobretudo evangélicas, do Congresso Nacional. Parlamentares dizem querem “testar” a isonomia do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em "pautas de costume".
Hoje, o aborto legal é permitido em três situações (independentemente do tempo de gestação): se o feto for anencéfalo (má formação que inviabiliza a vida fora do útero), quando impuser risco de vida à gestante e/ou a gravidez for decorrência de um estupro.
Com exceção destes cenários, o aborto é considerado crime. Na prática, a pessoa envolvida não vai para o regime fechado, mas responde criminalmente pela interrupção da gestação indesejada.
O texto define:
- Pessoa gestante — prisão de 6 a 20 anos (pena mínima e máxima), independentemente se realizou a retirada do feto sozinha ou com auxílio de terceiro. Antes, era estabelecida pena de 1 a 3 anos em regime semiaberto ou aberto;
- Pessoa que efetua o aborto — diferentemente do que é hoje (onde se analisa a vontade da operada), a pena para quem realizar com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o procedimento sem consentimento (hoje fixada em 3 a 10 anos).
A proposta que tramita no Legislativo limita o direito ao aborto até a 22ª semana, mesmo nos casos em que há permissão legal. Ou seja, mesmo em caso de estupro, por exemplo, vencido o prazo, a vítima passaria a ser obrigada a prosseguir com a gestação. O mesmo em casos de meninas vítimas de violência.
Vítima de aborto pode ficar mais tempo presa do que agressor
O crime de agressão sexual (estupro), contido no artigo nº 213 do Código Penal, pode encarcerar agressores por, no mínimo, 6 anos, com pena máxima de 10 anos – ou seja, a metade da pena máxima prevista para as mulheres vítimas de violência. As exceções são quando a vítima é menor de idade, quando a pena máxima chega a 12 anos; quando é incapaz de oferecer resistência (estupro de vulnerável), 15 anos; ou quando, além de não ter como se defender, a vítima sofre lesões graves, elevando a pena máxima para 20 anos.
Caso o projeto de lei seja aprovado e se transforme em lei, o aborto seria equiparado ao homicídio simples, do artigo nº 121 do Código Penal. A pena, nesse caso, varia entre 6 e 20 anos de prisão.
LEIA MAIS: Bolsonaro diz que ‘desconhece’ existência de nova joia apontada pela PF
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Hoje, o aborto legal é permitido em três situações (independentemente do tempo de gestação): se o feto for anencéfalo (má formação que inviabiliza a vida fora do útero), quando impuser risco de vida à gestante e/ou a gravidez for decorrência de um estupro.
Com exceção destes cenários, o aborto é considerado crime. Na prática, a pessoa envolvida não vai para o regime fechado, mas responde criminalmente pela interrupção da gestação indesejada.
O texto define:
- Pessoa gestante — prisão de 6 a 20 anos (pena mínima e máxima), independentemente se realizou a retirada do feto sozinha ou com auxílio de terceiro. Antes, era estabelecida pena de 1 a 3 anos em regime semiaberto ou aberto;
- Pessoa que efetua o aborto — diferentemente do que é hoje (onde se analisa a vontade da operada), a pena para quem realizar com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o procedimento sem consentimento (hoje fixada em 3 a 10 anos).
A proposta que tramita no Legislativo limita o direito ao aborto até a 22ª semana, mesmo nos casos em que há permissão legal. Ou seja, mesmo em caso de estupro, por exemplo, vencido o prazo, a vítima passaria a ser obrigada a prosseguir com a gestação. O mesmo em casos de meninas vítimas de violência.
Vítima de aborto pode ficar mais tempo presa do que agressor
O crime de agressão sexual (estupro), contido no artigo nº 213 do Código Penal, pode encarcerar agressores por, no mínimo, 6 anos, com pena máxima de 10 anos – ou seja, a metade da pena máxima prevista para as mulheres vítimas de violência. As exceções são quando a vítima é menor de idade, quando a pena máxima chega a 12 anos; quando é incapaz de oferecer resistência (estupro de vulnerável), 15 anos; ou quando, além de não ter como se defender, a vítima sofre lesões graves, elevando a pena máxima para 20 anos.
Caso o projeto de lei seja aprovado e se transforme em lei, o aborto seria equiparado ao homicídio simples, do artigo nº 121 do Código Penal. A pena, nesse caso, varia entre 6 e 20 anos de prisão.
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