Projeto pode reduzir valor da mensalidade do Planserv para 130 mil servidores
Matéria foi enviado pelo Executivo para a ALBA: Projeto pode reduzir valor da mensalidade do Planserv para 130 mil servidores
Por João Tramm.
O governador Jerônimo Rodrigues (PT) encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) mais uma medida, desta vez relacionada aos servidores. O projeto pode reduzir valor da mensalidade do Planserv para 130 mil servidores a partir de uma reorganização do plano. Entre as alterações apresentadas, está a adoção de um novo modelo de contribuição.
Na última semana, o governador já enviou mais um pacote com três projetos. Além disso, também foi aprovado empréstimo de R$ 2 bilhões de reais junto ao Banco do Brasil. O projeto vinha sendo anunciado desde outubro pelo governador Jerônimo Rodrigues.

A reestruturação acontece na esteira das mudanças promovidas pelo governador no plano de saúde. Também em 2025, ocorreu alteração no comando da Assistência à Saúde do Servidor (Planserv). Após mais de seis anos à frente da coordenação, Maria do Socorro da Costa Brito deixou a função, assumindo Luiz Eduardo.
Projeto pode reduzir valor da mensalidade do Planserv para 130 mil servidores
Entre as principais alterações está a substituição das faixas salariais por um percentual único de contribuição aplicado sobre a remuneração do servidor. De acordo com o governo, o objetivo é tornar o sistema mais equitativo. Com a adoção de um índice fixo proporcional aos vencimentos.
O secretário estadual de Administração (Saeb), Rodrigo Pimentel, afirmou que o novo formato busca restabelecer o equilíbrio financeiro do Planserv. O percentual de contribuição dos titulares começa em 5,5% da remuneração a partir de 2026, com mínimo de R$ 120. Em 2027, esse índice será elevado para 6%.
No caso dos dependentes, o PL estabelece que:
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cônjuge ou companheiro(a) pagará 50% da contribuição do titular (mínimo de R$ 120);
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demais dependentes contribuirão com 22% da mensalidade do titular, também com mínimo de R$ 120 por pessoa.
O projeto também fixa limite de custeio para até quatro dependentes aos servidores que já tenham mais do que esse número inscrito antes da vigência da lei.
Maior participação financeira do Estado
A proposta amplia ainda a contrapartida do poder público. A contribuição do Estado — que inclui Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria, autarquias e fundações — passará de 2,5% para 3,25% em 2026. Em 2027, sobe para 4%.
Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado vinculadas ao Estado seguirão o mesmo percentual de contribuição institucional.
Em comunicado, o governo estadual explicou que as atuais faixas de salário serão substituídas por um percentual único aplicado sobre a remuneração de cada servidor, reforçando um princípio de justiça social: todos contribuirão com o mesmo índice, proporcional aos vencimentos.
“Com essa mudança, estima-se que cerca de 130 mil servidores terão redução no valor pago. Além disso, a proposta prevê a interiorização da rede com cidades-polo; a revisão da remuneração dos médicos; e a prospecção de novos profissionais para ampliar atendimentos”, destacou o Executivo no informe divulgado à imprensa nesta segunda-feira (1º).
O repasse do governo ao plano tinha caído caiu de 5% 2,5%, o que gerou críticas da oposição: "A retomada da contribuição do Estado melhoraria o atendimento", opinou o líder do grupo, deputado Tiago Correia (PSDB).
Outras mudanças previstas na lei
O PL também altera pontos operacionais da legislação, entre eles:
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perda do benefício por inadimplência de dois meses, consecutivos ou não, nos casos de pagamento via boleto bancário;
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possibilidade de migração para o plano especial, com direito a internação em apartamento privativo, mediante carência de 12 meses e cobrança adicional mensal de R$ 120 por beneficiário (titular ou dependente).
O Anexo II da lei atual será substituído pelo novo anexo previsto no texto enviado pela gestão estadual. Já o Anexo I de 2005 será revogado.
A proposta determina que:
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as mudanças relativas às alíquotas de 2027 entram em vigor em 1º de janeiro de 2027;
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os demais artigos passam a valer na data da publicação da lei, após aprovação pela Assembleia e sanção do governador.

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