Processo é concluído no STF e Bolsonaro já pode iniciar cumprimento da pena
Transito em julgado: Processo é concluído no STF e Bolsonaro já pode iniciar cumprimento da pena
Por João Tramm.
Não há mais possibilidade de novos recursos no caso Jair Bolsonaro, com isso, processo é concluído no STF e Bolsonaro já pode iniciar cumprimento da pena. O fato decorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer, nesta terça-feira (25), que o processo que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado chegou ao trânsito em julgado.
Assim, a Corte está apta a iniciar a fase de execução da pena, que será cumprida em regime fechado. A decisão vale não apenas para Bolsonaro, mas também para outros réus que não apresentaram os chamados segundos embargos de declaração dentro do prazo, encerrado na segunda-feira (24).

O ex-presidente já está preso desde o último sábado (22), mas apenas de modo preventivo. A cautelar foi imposta após o liberal tentar romper com sua tornozeleira eletrônica sob o uso de ferro de solda.
Processo é concluído no STF e Bolsonaro já pode iniciar cumprimento da pena
Agora, caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, determinar formalmente o início do cumprimento das penas. A medida pode ser tomada a qualquer momento. A partir disso, os condenados serão encaminhados aos locais onde deverão cumprir a sentença, definidos também pelo ministro.
Bolsonaro foi sentenciado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por comandar uma organização criminosa que buscou impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e desestabilizar o Estado Democrático de Direito.
Ainda existe, em tese, a possibilidade de as defesas apresentarem embargos infringentes até o fim da semana — recurso capaz de alterar condenações em algumas situações.
No entanto, segundo jurisprudência do próprio Supremo, esse tipo de recurso só pode ser utilizado quando ao menos dois ministros votam pela absolvição, o que não aconteceu no julgamento de setembro. Por essa razão, o STF concluiu que os infringentes não são cabíveis neste caso e decidiu pelo trânsito em julgado.

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